
Foto: Divulgação/Cersul
Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.
Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido. Além de a Cersul cobrar os valores de consumo retroativos referente ao período do furto/fraude e acrescidos de multa.
O engenheiro eletricista da Cersul, Álvaro Bratti, pontua aos associados da cooperativa que tomem cuidado com promessas de “vendedores” de sistemas que supostamente economizam energia, os quais na maioria das vezes são sistemas que fraudam a medição de energia elétrica, incorrendo em crimes previstos em lei.
Vale ressaltar que a Cersul fiscaliza e monitora continuamente os sistemas de medição, tendo mecanismos para identificar os furtos ou fraudes no medidor. Nos últimos quatro anos foram recuperados cerca de R$ 141.745,00 em faturamento que haviam sido fraudados/furtados.