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Catarinenses conseguem na Justiça exclusão da cobrança do ICMS na conta de luz

Catarinenses conseguem na Justiça exclusão da cobrança do ICMS na conta de luz

Foto: Divulgação

Consumidores de Santa Catarina estão indo à Justiça com a conta de luz na mão. Eles reivindicam a devolução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS cobrado sobre as tarifas de transmissão e de distribuição.

A exclusão dessas taxas da base de cálculo poderia significar economia de até 10% na conta no fim do mês. As decisões dos tribunais ainda não são unânimes sobre o tema, mas em SC pelo menos 4,3 mil unidades consumidoras conseguiram, por meio principalmente de decisões liminares, se isentar dessa cobrança, o que reduz em R$ 2 milhões por mês o valor arrecado com o imposto pelo Estado.

Caso deixasse de considerar as tarifas na base de cálculo entre todos os contribuintes, SC deixaria de arrecadar R$ 1 bilhão ao ano, segundo cálculos da secretaria da Fazenda. O advogado tributarista e presidente da Associação de Estudos Tributários de SC, Fabiano Ramalho, explica que as teses apresentadas na Justiça afirmam que as tarifas, por não se caracterizarem como mercadoria, não poderiam ser tributadas. E acrescenta que a chamada Lei Kandir diz que para incidir ICMS deve haver circulação da mercadoria.

“O que se questiona é a incidência de ICMS sobre essa tarifa, porque não é o consumo. Para autenticar um documento em um cartório você paga uma tarifa, então seria a mesma coisa que pagar ICMS sobre essa tarifa, que é sobre um serviço prestado. No caso de tributação, só é possível pedir para reaver o que foi pago nos últimos cinco anos”, argumenta o advogado.

Ele afirma que muitas vezes o valor para reaver não é tão expressivo, já que o consumo muitas vezes é baixo, mas reforça que o contribuinte tem o direito de se opor a qualquer cobrança de tributo que considera indevida. Para isso deve procurar um advogado. Já em relação às empresas, muitas delas se beneficiam do direito de creditar esse ICMS, então não vale a pena ingressar com a ação.A discussão ganhou mais corpo no final do ano passado em SC.

Número de ações cresceu consideravelmente

Segundo a chefe da Procuradoria-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, Elenise Magnus Hendler, em 2015, eram 120 ações, em 2016 chegou a 1,5 mil, e neste ano, em junho, acumulava cerca de 4,3 mil processos, principalmente de pessoas físicas.

“A gente avalia que é correto cobrar. Em um restaurante, ao pedir um prato e pagar um tributo qualquer sobre o valor total daquele alimento, você vai querer separar o gás e a água que foi usada no cozimento? É um custo de produção indissociável”.

Como a Celesc apenas arrecada e repassa ao governo o imposto, os processos não são contra a distribuidora, mas contra o Estado. Ainda não existe unanimidade na Justiça sobre o tema. De cada lado, apresentam-se decisões favoráveis. Em maio, houve uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ a favor do contribuinte, já em março a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia reconhecido a legalidade da inclusão das tarifas pela impossibilidade de dissociar do fornecimento da energia elétrica, suas encadeadas fases de geração, distribuição e transmissão.

Ramalho afirma que a grande maioria das decisões é favorável ao consumidor. Ele cita que várias liminares já foram concedidas isentando contribuintes da cobrança e esclarece que é possível entrar com ação conjunta em caso de um mesmo condomínio, por exemplo.

Segundo Celso Pazinato, coordenador do Grupo Especialista em Energia Elétrica da Secretaria da Fazenda, o Estado ainda pode reverter as decisões em SC, e então o consumidor terá de devolver com juros e multa. “O produto energia só é útil quando chega em sua casa, então por isso é indissociável os custos de transmissão e distribuição”.

A procuradora Elenise defende que o STJ está tomando o caminho a favor dos Estados. “Como o número de ações é maior, é maior a possibilidade de estudos pelo próprio judiciário. Isso é uma questão que atinge todos os estados. Os tribunais estão sendo gradativamente mais justos, entendendo essa situação fática que a transmissão e distribuição são indissociáveis da entrega do produto para as pessoas”.

Celso Pazinato lembra que em 2013 saíram as primeiras decisões sobre a matéria e atualmente em SC chega-se a receber 20 ações por dia referente ao tema. Ele calcula que para empresas o valor do ICMS sobre as tarifas representa até 10% do valor total da fatura; já em residências, com menor consumo, cerca de 2,5%. Por exemplo, em uma conta de R$ 200, o valor que é questionado na Justiça não chegaria a R$ 5.

A Associação de Consumidores Proteste lançou em maio um simulador que tem como função calcular o quanto o consumidor pagou a mais devido à cobrança indevida do ICMS na conta de luz. “A luta agora é pelo reembolso do ICMS cobrado pelos estados, que incluem taxas que não dizem respeito ao consumo de energia, que é o fato gerador do imposto, aumentando, indevidamente, o valor da conta”, defende em nota a associação.

Porém, o técnico do estudo e representante da Proteste, Rafael Bomfim, calcula que nas contas a partir de R$ 99, o consumidor pagou em média 10% a mais na conta de luz de forma indevida em SC. “A nossa ideia com a campanha é justamente essa, que dê bastante ações, que chame a atenção para o tema e vê se eles resolvem de uma vez essa questão”, diz.

O Procon de SC estava recebendo muitas demandas sobre o tema e como é tributo não entra em direito do consumidor. Por isso, emitiram uma nota informando que não estão abrindo reclamações sobre o tema e orientam os consumidores que se sentirem lesados a procurar orientação jurídica através de advogados.

Busca de restituição na Justiça

Quem pode buscar

– Qualquer consumidor pode buscar a restituição de valores referentes aos últimos cinco anos

– O montante varia de acordo com os valores pagos nas contas de luz

– É preciso juntar as contas de energia pagas no período desejado. Na Celesc, deve ser encaminhada uma correspondência para a agência regional ou para a loja de atendimento solicitando as faturas que precisa. Elas serão enviadas por email ou carta. É cobrado o valor de R$2,71 por fatura, caso o consumidor seja de baixa tensão, e de R$5,46 para o de alta tensão. No site da Celesc estão disponíveis as últimas 36 faturas

– A Proteste orienta que o consumidor seja o titular da conta e more no mesmo endereço

– A Proteste estima, em média, que esse tipo de ação leve três anos para a última decisão. Hoje, não existe tendência clara por parte dos magistrados. Na última instância, o STJ, existe uma divisão de entendimento.- Quem quiser pode acessar a simulação no site da Proteste www.proteste.org.br/energia ou entrar em contato pelo telefone 0800 282 2210 para orientação gratuita.

Com informações do site Diário Catarinense

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