Decisão de primeiro grau foi tomada pelo juiz substituto Vinicius Hespanhol Portela, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma.
O Instituto de Saúde e Educação Vida – Isev, administrador do hospital São Marcos em Nova Veneza, foi condenado a pagar a multa diária de R$ 200 por empregado, caso não quite integralmente os salários dos seus colaboradores até o 5º dia útil de cada mês.
Em sua decisão, o magistrado declarou: “…defiro parcialmente a tutela provisória de urgência postulada e determino à reclamada que efetue o pagamento integral da remuneração devida a seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, na forma do artigo 459, §1º, da CLT, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 200,00 por dia de atraso, por empregado, a ser revertida em favor do trabalhador prejudicado.
A ação foi de autoria do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Criciúma e região – Sindisaúde. Baixar a decisão completa.
Com informações do Portal Veneza