Falsos proprietários oferecem imóveis para terceiros, que se mudam para as residências sem que os verdadeiros donos saibam
Três casos de estelionatários que se passam por proprietários de imóveis que estão para locação ou venda e, diante disso, oferecem para terceiros, estão em investigação pela Polícia Civil de Criciúma.
Entenda como funciona o golpe
“Antes, os golpistas anunciavam e a pessoa pagava. Quando ela chegava no imóvel, não conseguia entrar ou tinha morador. Agora, eles têm alugado efetivamente as residências que estão vazias, mas o proprietário e a imobiliária não sabem. Eles se passam pelos donos da casa”, detalha o delegado da 2ª Delegacia de Polícia de Criciúma, Márcio Campos Neves, em entrevista à Rádio Eldorado.
Há registros desse tipo de golpe em pelo menos três bairros da cidade. “Os proprietários que nos procuraram chegaram nas casas quando foram mostrar para algum comprador ou possível inquilino, mas já havia uma família morando no local”, acrescenta, ainda, o delegado responsável pelas investigações.
Outra modalidade em apuração
Os golpes estão em apuração. Também há outra modalidade sob investigação da Polícia Civil: pessoas que invadem os imóveis vazios. “A gente tem apurado para descobrir quem é que tem feito esse tipo de crime. Em alguns casos, as pessoas simplesmente entram na casa que está para vender ou alugar e passam a morar lá”, acrescenta Neves.
O delegado afirma que a Polícia Civil não pode chegar na residência e despejar as pessoas que estão morando de forma indevida, mesmo com a comprovação do proprietário. “Quem tem que fazer é o juiz. Então, o dono do imóvel precisa entrar na justiça, comprovar que houve essa invasão na sua propriedade e pedir o despejo”, completa.
Golpistas são considerados estelionatários
Esses golpistas que se passam por proprietários ou corretores e alugam para terceiros são considerados estelionatários. “Eles acabam induzindo as pessoas ao erro para poder conseguir esse valor. A pessoa que acabou pagando sem saber quem era efetivamente o proprietário, na verdade, acaba sendo vítima”, pontua o delegado.
No caso do outro golpe, em que as pessoas invadem e passam a morar nas residências para locação ou venda, segundo Neves, o crime é tratado como violação de domicílio.
Com informações ND+