Empresa terá que pagar por danos morais e materiais.
A 5ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior, confirmou condenação de empresa responsável por cruzeiro marítimo na costa brasileira, pelo extravio da mala de um casal criciumense em uma de suas viagens. Ela terá que desembolsar R$ 21,6 mil para bancar danos morais e materiais.
A empresa, em recurso, alegou que não poderia ser condenada em razão de os passageiros não terem apresentado declaração do conteúdo da bagagem. Acrescentou ainda ser pouco crível que a mala contivesse em seu interior bens que somassem a quantia apresentada pelo casal, de R$ 2,6 mil – valor arbitrado para cobrir os danos materiais.
A câmara rechaçou tal argumento ao lembrar que os cruzeiros não podem ser considerados opção de lazer de caráter popular e que a permanência de seis dias em alto-mar justifica ao casal levar roupas e acessórios em número considerável ao seu bem-estar. Reparou ainda na conduta desidiosa da empresa na guarda de bens dos passageiros. Houve pequena adequação apenas no montante arbitrado pelos danos morais. A decisão foi unânime.
Com informações do site TJSC