Além do ofendido ficar afastado do trabalho por três dias, as lesões aparentes no rosto perduraram por 10 dias.
Um homem que levou um soco no rosto durante festa em boate de Criciúma será indenizado solidariamente pelo agressor e pela casa noturna. A decisão é da juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma. Segundo os autos, em 2014, durante uma festa, o réu desferiu um soco na vítima sem motivo aparente e de surpresa, sem qualquer chance de defesa. Além do ofendido ficar afastado do trabalho por três dias, as lesões aparentes no rosto perduraram por 10 dias.
A casa noturna, por sua vez, de acordo com testemunhos e depoimentos colhidos, não prestou nenhum tipo de auxílio à vítima, seja para os cuidados necessários em decorrência da agressão, seja para identificar o responsável. “Da mesma maneira, é patente a gravidade da conduta omissiva da segunda ré, que não prestou assistência de qualquer forma à parte autora após a agressão e, no bojo deste processo, se limitou a alegar que nada poderia ter feito, pois a agressão ocorreu de maneira repentina, o que demonstra o descaso com o consumidor (…)”, destaca a magistrada.
O autor da agressão e a casa noturna foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção e juros, com termo inicial na data da agressão.
Colaboração: Comunicação PJSC