A exigência é valida para o ensino infantil até o último ano do ensino fundamental.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal na segunda-feira (23), os vereadores aprovaram por unanimidade Projeto de Lei de autoria do vereador Pedro Luiz Machado, o “Pedrinho” (PMDB) que determina a obrigatoriedade da apresentação de caderneta de vacinação atualizada, para o cadastro escolar na rede de ensino pública municipal, bem como, para a matrícula ou sua renovação nos anos subseqüentes, até o nono ano do ensino fundamental.
O projeto exige que no ato da matrícula ou da sua renovação deverá ser anexada aos documentos exigidos pela instituição de ensino fotocópia da caderneta de vacinação e suas devidas anotações. As instituições de ensino deverão enviar anualmente à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, planilha com informações coletadas entre os alunos para fins de campanhas de vacinação.
Os pais ou responsáveis que não apresentarem a Carteira de Vacinação não serão impedidos de realizar a matricula ou rematricula, porém terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, a escola notificará os pais ou responsáveis e se dentro de mais 15 dias não houver a regularização, o problema será encaminhado ao Conselho Tutelar da cidade e ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.
O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 dias após a publicação da Lei, para regulamentá-la.
“Devemos lembrar que se hoje a taxa de mortalidade infantil nos países mais desenvolvidos do mundo é baixa, e a média de vida aumentou, isso se deve à vacinação. Ela é o primeiro passo real da medicina preventiva”, destaca o vereador Pedro Luiz Machado, autor do projeto.