Trânsito

Cartazes, banners e artes gráficas irregulares são retirados da BR-101

Segundo o DNIT, esses elementos gráficos confundem e distraem os motoristas em movimentação de longo curso e também no tráfego local.

Foto: Muriel Albônico/DNIT SC

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC) faz nesta quinta-feira (16), a retirada de impressos gráficos, como banners, cartazes e artes diversas instaladas em placas de sinalização rodoviária, viadutos, passarelas e proteções de concreto, dentro da travessia urbana de Laguna. Durante esta semana, a autarquia fez a remoção de cartazes em viadutos de Jaguaruna e Içara, entre o km 350 ao km 374.

A colocação de artes impressas nos bordos da BR-101 Sul é proibida pela lei federal 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro (CTB). Esses elementos gráficos confundem e distraem os motoristas em movimentação de longo curso e também no tráfego local. Segundo o texto do CBT, nos artigos 80 ao 84, ao longo das vias, sempre que necessário, será implantada sinalização, que é destinada a condutores e pedestres, sendo que será colocada em posição e condições que a torne perfeitamente visível e legível.

Por isso, a fixação de cartazes ou banners afeta a visualização da sinalização disposta ao longo das pistas da BR-101 Sul. Nas vias públicas e OAEs, diz o código, é proibido colocar luzes (que não façam parte do sistema de iluminação da estrutura), publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Foto: Muriel Albônico/DNIT SC

Autorização

Para a afixação de publicidade ao longo da rodovia é necessário prévia aprovação do órgão ou entidade responsável pela gestão da via. No caso da BR-101 Sul, antes de fixar publicidades é preciso autorização expedida pelo DNIT, na Superintendência Estadual em Florianópolis ou nas Unidades Locais, que avaliarão se está de acordo com a legislação.

Sem a aprovação, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

Colabporação: Muriel Albônico – Assessor de Comunicação DNIT/SC

 

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