Trânsito

Carro é flagrado a 168 km/h em rodovia de Cocal do Sul

Motorista do veículo com placas de Urussanga poderá ter a carteira de motorista suspensa por um ano, além de pagar multa de R$ 880,41.

Foto: Divulgação/PMRv de Cocal do Sul/Facebook

Um caso de excesso de velocidade chamou a atenção e foi registrado pelo radar móvel da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Cocal do Sul nesta segunda-feira (04) de Carnaval. O veículo flagrado estava trafegando a 168 km/h na SC-108, trecho da comunidade do Rio Galo.

O veículo flagrado trata-se de um VW Passat Variant com placas de Urussanga. O fato foi flagrado durante fiscalização rotineira da guarnição. O Sargento Salvato da PMRv fez o registro nas redes sociais e comentou: “Infelizmente muitas pessoas ainda não tem educação para conduzir um veículo. O trânsito é mais perigoso que você imagina”.

O trecho onde ocorreu o flagrante é considerado perigoso, por se tratar de uma descida seguido de uma curva (sentido Urussanga). Vários acidentes graves já foram registrados no mesmo local, inclusive resultando em mortes, segundo a PMRv. Próximo do local, também se concentram entradas para empresas, um pub e acesso a residências.

“É um carro pesado e a velocidade registrada é muito elevada. Esse não é o primeiro caso. Próximo a Orleans registramos um veículo a 175km/h. Infelizmente são vários casos. O motorista ter que ser consciente que, caso haja uma colisão, os danos podem ser irreparáveis. Além da velocidade, as ultrapassagens em faixa dupla e embriaguez são os principais fatores que resultam em graves acidentes de trânsito”, alerta o Sargento Alexandre.

Neste caso, há uma regra chamada “fator multiplicador” que é aplicada nos casos de alguns tipos de infrações gravíssimas, isto é, aquelas que possuem maiores riscos para as ruas, avenidas e estradas. Esse fator existe para que o motorista entenda a gravidade da violação cometida.

O condutor da Variant receberá uma notificação no valor de R$ 880,41 e poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa por até um ano.

Veja o que diz a lei neste caso:

“Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias 

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

 

 

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