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Carlos Moisés se manifesta a favor de ADPF que pede inconstitucionalidade de pagamento de pensões a ex-governadores

A ADPF 745 visa a suspensão do pagamento de pensões e aposentadorias especiais a ex-governadores e seus dependentes.

Divulgação

O governador Carlos Moisés prestou informações nesta terça-feira, 13, em face à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745 que visa a suspensão do pagamento de pensões e aposentadorias especiais a ex-governadores e seus dependentes. No documento, protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Santa Catarina se manifesta favorável à procedência da ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Entendemos que os benefícios concedidos aos ex-governadores afrontam o princípio republicano da moralidade e da impessoalidade. O dinheiro público deve ser bem empregado em serviços de qualidade para todos”, afirma o governador Carlos Moisés. O documento protocolado nesta terça-feira no STF também é assinado pelo procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e pela procuradora Jéssica Campos Savi.

A ADPF 745 ajuizada pelo procurador-geral da República pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como prática inconstitucional a edição de atos pelos poderes públicos estaduais que concedam ou deixem de suspender pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, em decorrência do mero exercício de mandato eletivo, à margem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Segundo Aras, essas práticas contrariam os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União para dispor sobre normas gerais de Previdência Social. Ele também aponta contrariedade a dispositivos constitucionais que vedam a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si e que submetem ao RGPS todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Na ação, o procurador-geral afirma que a maioria das normas estaduais foi impugnada por meio de ações já julgadas pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do benefício. Isso levou os estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia a suspenderem o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. Em Santa Catarina, assim como no Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará por razões processuais, pela edição de novas leis e pelo reconhecimento do direito adquirido aos beneficiários, os pagamentos persistiram, de acordo com a PGR.

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