No local, eram cultivadas plantações de leguminosas, bananas e criação de animais
Uma empresa carbonífera foi condenada a indenizar produtores rurais por conta de intervenções decorrentes da extração mineral, em Urussanga. Os trabalhos teriam causado danos no poço que abastecia uma propriedade agrícola.
Segundo prova pericial, os danos se deram em virtude da acomodação geotécnica local que comprometeu a captação de água para irrigação. No local, eram cultivadas plantações de leguminosas, bananas e criação de animais.
Os proprietários do imóvel alegaram que, aproximadamente desde 2016, passaram a perceber que o poço, bem como uma fonte secundária de captação de água (olho d’água) secavam, com progressiva diminuição dos níveis.
Uma visita ao local feita pelo DNPM (Departamento Nacional de Proteção Mineral) também verificou que a empresa ré exerceu atividade mineradora no subsolo da propriedade, o que ocasionou movimentação do solo e os danos observados.
Diante disso, a decisão pontuou que, além dos danos materiais, ficou evidente o abalo emocional sofrido pelos autores, em face do esgotamento do abastecimento de água no terreno que utilizam para cultivo e sustento familiar.
A carbonífera, portanto, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores, correspondente à desvalorização da propriedade pelo esgotamento do abastecimento subsuperficial da água, que deve ser apurada em sede de liquidação de sentença, e ao pagamento de R$ 15 mil para cada um dos quatro autores da ação, em um total de R$ 60 mil, a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária.
Outra condenação
Em outra ação semelhante, a empresa também foi condenada por conta das mesmas intervenções, que nesse caso causaram seca no açude de uma propriedade e, consequentemente, a desvalorização do imóvel.
Segundo prova pericial, houve interrupção no abastecimento de água para o açude. A mineradora deverá indenizar, a título de danos materiais aos autores, em valor correspondente à desvalorização da propriedade pelo esgotamento do abastecimento subsuperficial da água, também a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Em ambas as decisões, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com informações do ND+