Após intensa queima de fogos de artifício, na noite de ontem em Capivari de Baixo, surgiu a confirmação da desistência de Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB) de concorrer ao pleito no dia 2 de outubro. Brunel buscava ser eleito prefeito da cidade ao lado do vice, José Nazareno Correa (PT).
A desistência foi confirmada por Nazareno e, posteriormente, pela assessoria da coligação. “Após uma grande análise e uma longa espera pela manifestação do Judiciário sobre o recurso, que ainda está pendente, anunciamos para a militância que estamos fora”, falou Nazareno, por telefone, à reportagem do DS.
O estopim para a desistência da coligação foi que no começo do mês a Justiça Eleitoral, em decisão assinada pelo juiz eleitoral Mauricio Fabiano, acolheu o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o requerimento de registro da candidatura de Brunel à prefeitura de Capivari de Baixo, atualmente em fase de julgamento de recurso.
O pedido de impugnação da candidatura partiu da Promotoria Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, que protocolou ação de impugnação ao registro de candidatura de Brunel Alves em função de, segundo a promotoria, o candidato possuir condenação em uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, o que o deixou em situação de inelegibilidade.
Em 2013, Luiz Carlos foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC a ressarcir danos causados aos cofres públicos por adquirir lixeiras de forma direta, sem licitação. Após a decisão, o candidato a prefeito recorreu e seguiu com campanha.
Até o fim da tarde, Nazareno havia negado a desistência e frisado que a informação “era a velha tática de implantar notícias falsas na mídia”. Sobre o assunto, também no fim da tarde, a assessoria da coligação de Brunel e Nazareno informou que estava “seguindo a campanha. Palmilhando Capivari pedindo o voto da reconstrução”. Horas depois, a desistência foi anunciada. Hoje, a coligação deve oficializar a desistência da candidatura no Cartório Eleitoral. O ato será no mesmo dia em que a Justiça deveria proferir a sentença sobre recurso da ação que decretou a inelegibilidade de Brunel, no início deste mês.
Ainda havia a informação de que a coligação iria apoiar outro candidato a prefeito. “A decisão de apoiar este ou aquele candidato não cabe mais à coligação, mas a cada partido. Nós vamos nos reunir para discutir essa situação. Eu defendo a neutralidade”, destaca Nazareno, após se manifestar sobre a desistência.
Enquanto Nazareno defende a neutralidade, há grandes chances de o PMDB apoiar o candidato a prefeito Vicente Costa (PSD) e seu vice, Arleis Flávio Nunes Ribeiro, o “Arleis da Autoescola” (PSDB). Contudo, até o fechamento desta edição, a assessoria da coligação não confirmou o apoio.
Ministério Público ajuizou ação contra Brunel no mesmo dia
Coincidentemente, no mesmo dia da desistência de Brunel da concorrência ao Executivo de Capivari de Baixo, horas mais cedo, o Ministério Público de Santa Catarina (MP) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o agora ex-candidato. A ação é referente à época em que Brunel era chefe do Executivo da cidade, entre 2009 e 2012, e teria cometido crime por não realizar licitação.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público, na época em que esteve à frente da prefeitura, Brunel, valendo-se da condição de prefeito municipal, “dispensou indevidamente a realização de procedimento licitatório para locação de imóvel para funcionar como sede do Corpo de Bombeiros Militar de Capivari de Baixo”.
O MP pede que, se condenado pela prática de improbidade administrativa, sejam aplicadas a Brunel as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e outras.
Condenação
Réu em outras ações, em agosto, a Justiça concedeu antecipação de tutela solicitada pelo Ministério Público, Promotoria de Capivari de Baixo, decretando a indisponibilidade de bens no valor de R$ 58 mil do ex-prefeito da cidade.
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou em julho uma ação de improbidade administrativa com o pedido liminar de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito, que até então era candidato ao cargo novamente. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público, na época em que esteve à frente da prefeitura, Brunel, valendo-se da condição de prefeito, “perseguiu o servidor público municipal Carlos Roberto Salvador, mediante sucessivas e injustificadas modificações do local de trabalho dele, tudo porque Carlos Roberto Salvador era seu desafeto político, haja vista que ele foi candidato a vereador e apoiou o atual prefeito municipal, o senhor Moacir Rabelo da Silva, em eleições anteriores”.
Com informações do Jornal Diário do Sul