Política

Candidatos ao Governo em SC terão teto de gasto de R$ 11,5 milhões

Tribunal Regional orienta o que pode e o que não pode fazer de propaganda eleitoral

Divulgação

A campanha eleitoral começou de forma oficial ontem (terça-feira, 16), com os candidatos já podendo pedir voto, com caminhadas, carreatas, entrega de materiais gráficos e divulgações na internet. Os candidatos terão um teto de gastos de R$ 11.562.724,00 para
realizarem a campanha no primeiro turno e R$ 5.781,362,10 para o segundo turno. Todo gasto realizado terá que entrar na prestação de contas e com comprovação de nota fiscal.

Os candidatos terão que seguir algumas regras para efetuar a propaganda eleitoral. Na internet, a princípio, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor desde que não ofenda a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou que propaguem notícias falsas.

Já com relação às candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, a norma permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais desde que seus endereços eletrônicos sejam informados com antecedência à Justiça Eleitoral.

Paga

Apesar de ser vedado veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, é permitido o impulsionamento de conteúdo que seja contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente, sendo identificados com clareza. Mas no que tange às eleitoras e eleitores que sejam apoiadores, são proibidos de fazer tal impulsionamento.

O envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê- las pode ser feito, desde que seus emissores sejam identificados e estejam cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, é obrigatório que sejam disponibilizadas formas de descadastramento para quem não quiser mais receber tais mensagens.

Norma

A norma proíbe, ainda, a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Esse disparo pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular, acarretando penalização com multa que varia entre R$5 mil a R$ 30 mil.

Com informações do TNSul

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