A Reunião Ordinária do dia 02 de dezembro de 2019, segunda-feira, iniciou as 19:00 horas sob a presidência do Vereador Luciano Leodato.
Na Sessão foi lido o comunicado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com a determinação da suspensão do exercício da função pública do prefeito municipal de Lauro Müller, Senhor Valdir Fontanella, pelo prazo máximo de 180 dias, ou até final das investigações.
A Reunião Ordinária do dia 02 de dezembro de 2019, segunda-feira, iniciou as 19:00 horas sob a presidência do Vereador Luciano Leodato. Na galeria do Plenário “Orestes Righetto” presença de vários populares.
Ouça a seguir:
Expediente
De TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, Ofício comunicando decisão proferida nos autos do Pedido de Prisão Temporária nº 0002509-94.2019.8.24.0000, que determina a suspensão do exercício da função pública do prefeito municipal de Lauro Müller, Senhor Valdir Fontanella, pelo prazo máximo de 180 dias, ou até a reavaliação da medida a ser realizada após a coleta de provas determinada nos autos mencionados.
Veto do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2019:
VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 36/2019, que ‘DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER, PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indicações
Nº 228/2019 da Vereadora Ema Hofmann Benedet, efetuar reparos na estrada em Amaral Gruta, da Ponte sentido à esquerda, costeando o rio até o seu final, passando pela residência da senhora Santa Bett, atendendo outros produtores de leite e granjeiros.
Nº 229/2019 da Vereadora Ema Hofmann Benedet, aumentar o espaço do estacionamento do Posto de Saúde do Bairro Sumaré reservar vagas através de placas para os médicos e funcionários.
Nº 230/2019 da Vereadora Ema Hofmann Benedet, recuperar e revestir com cascalho e areão, a estrada que leva até as residências do Senhor Antonio Lembeck e filho em Itanema.
Nº 231/2019 do Vereador José Antonio De Bettio, Iniciar lei nos mesmos moldes da Lei Municipal nº 1.328, de 07 de dezembro de 2016, de Cocal do Sul, com o objetivo de auxiliar no controle das pessoas que se instalam em nossa cidade.
Justificativa: Ao instituir a Lei de Cadastro Municipal de Locadores e Locatários de Imóveis Residenciais e não Residenciais destinados à locação, o município estará contribuindo com a segurança da nossa população.
A iniciativa proporciona benefícios tanto para quem aluga quanto para a sociedade. Quanto maior o controle e a identificação das pessoas, menor será a chance de recebermos algum cidadão que venha para cá se refugiar com outros objetivos.
Moções
Nº 12/2019 dos Vereadores Manoel Leandro Filho, Ema Hofmann Benedet, Hélio Luiz Bunn e Pedro Luiz Machado, Moção de Congratulações ao médico psiquiatra Dr. Daniel Proença Feijó, pela indicação e recebimento da Comenda do Mérito Legislativo outorgada pela Assembleia Legislativa do Estado.
A Comenda concedida pela Alesc, foi uma indicação do estadual Júlio Garcia, e tem o objetivo de reconhecer e destacar ações que tenham contribuído para tornar o Estado mais desenvolvido, mais justo e mais humano. O Dr. Daniel com seus trabalhos desenvolvidos na cidade de Lauro Müller e Criciúma tem ajudado muitas pessoas, incluindo o apoio a instituição Casa Guido.
Na Casa Guido, Dr. Daniel faz atendimentos as crianças em tratamentos de câncer e seus familiares. O médico psiquiatra faz todo o trabalho de modo voluntário e pensando no melhor para as pessoas.
Ordem do dia
Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2019 de autoria do Presidente da Mesa:
“ALTERA ANEXO DA LEI Nº 1.840/2014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014”.