Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos, exames e cirurgias na rede pública
A Câmara Municipal de Siderópolis derrubou nesta segunda-feira, 7, por 8 votos a 0, o veto do prefeito Franqui Salvaro (PSDB) ao Projeto de Lei nº 23/2022, de autoria do vereador Ézio João Cardoso Júnior (PDT), que determina a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município.
A justificativa do veto, segundo o prefeito Franqui Salvaro, deve-se a inconstitucionalidade da proposta “ante a inobservância do princípio da privacidade como direito fundamental dos pacientes da rede pública de saúde”, diz na mensagem enviada ao presidente da Câmara de Vereadores, Ademir Donadel.
Parte do texto ainda destaca que “embora seja nobre a intenção do legislador ao pretender disponibilizar a divulgação apenas pelo número identificador do paciente no SUS e os 5 últimos dígitos do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme consta no art. 2º, § 2º, do referido Projeto de Lei, tal medida violaria a garantia fundamental à privacidade e vida privada dos pacientes, assegurado no inciso X do caput do art. 5º da Constituição da República, de 1988”.
Por outro lado, o vereador autor do projeto destacou na oportunidade que existe maneiras de fazer essa divulgação sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ele ainda, se colocou à disposição da Prefeitura de Siderópolis para fazer o sistema de forma voluntária. “Em até 15 dias entrego pronto, caso se faça necessário”, disse ele, que atua como desenvolvedor de sistemas.