Texto determina que internação depende de aval de médico e terá prazo máximo de 90 dias.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
O que estabelece a nova lei:
- A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
- A internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
- A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.
Itens vetados
O Presidente Jair Bolsonaro também barrou alguns trechos do texo. Entre eles estão pontos que permitiam que:
- Pessoas que não são médicos avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nas comunidades terapêuticas;
- Fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas;
- A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas;
- As comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde.
Comunidades terapêuticas
Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
Estes locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Mesmo que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente e o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.
Com informações do site NSC Total