Dobrar a pena de quem se utiliza de menores ou incapazes na prática de delitos é o objetivo de um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Jorge Boeira. A proposta altera o Art. 62 do Código Penal, que atualmente prevê o agravamento das penas para quem usa outras pessoas na prática de crimes. Pela proposta do parlamentar o texto ficará da seguinte forma:
Art. 1º Esta lei dobra a pena de quem utilizar-se de menor ou incapaz na prática de delitos.
Art. 2º O art. 62 do Decreto-Lei 2.848, de sete de dezembro de 1940 – Código Penal – passa a vigorar com a seguinte redação:
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 – A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II – coage ou induz outrem à execução material do crime;
III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade;
IV – executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Parágrafo único. Será aplicada em dobro a pena do agente que instigar, utilizar-se, determinar ou associar-se à pessoa não punível em virtude de sua condição ou qualidade pessoal.
O projeto diz respeito a menores de idade, mas também se refere a incapazes, como deficientes mentais, por exemplo. Quanto aos menores, Boeira acredita que a redução da idade penal não resolverá a questão da criminalidade infanto-juvenil. “O Estado precisa implementar políticas públicas para garantir os direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes vulneráveis ao aliciamento criminoso. Elas já são punidas quando não tem educação, lazer, atendimento de saúde e moradia de qualidade, jogá-las em cadeias seria condená-las novamente”. O deputado ainda acredita que, se a idade penal for reduzida, os criminosos recrutarão adolescentes cada vez mais jovens.
A proposta está aguardando que o presidente da Câmara designe as comissões pelas quais deverá passar.
Colaboração: Jane Santin/Assessoria de Imprensa