Após três manifestações: em Criciúma, Tubarão e Araranguá, representantes dos médicos peritos garantem que não houve uma intenção saudável de debater os motivos dos atos.
"Em momento algum, a Associação Nacional dos Médicos Peritos – ANMP, por meio de sua delegacia no Sul do estado, que tem abrangência entre Laguna e Passo de Torres, foi procurada por representantes da Associação dos Vitimados Pelo Trabalho – ADVT, organizadora de três manifestações nas agências do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS de Criciúma, Tubarão e Araranguá”, lamenta o delegado da ANMP na região, Saul Pereira Junior.
Ele atua como médico perito na Cidade das Minas. São 12 agências entre Laguna e Passo de Torres, que compreende a abrangência da ANMP. Trinta e um profissionais realizam as perícias nesta área. São eles os responsáveis em avaliar, a partir dos próximos dias, 9,3 mil beneficiados, que serão convocados e terão de comparecer às agências, caso contrário, poderão automaticamente perder o direito previdenciário. Saul relaciona os atos a uma pressão prévia da Medida Provisória 739, que ordena este chamamento e esta macrorrevisão.
“Nunca houve este trabalho no INSS, por isso, a necessidade de ser executado. Se não ocorresse, a previdência pode entrar em colapso e até 2050, conforme dados de um estudo do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, a partir desta data, ninguém mais conseguiria se aposentar no Brasil”, alerta Saul. Ele complementa que realizam um papel fiscalizador e de isenção. Em um dos atos, os peritos decidiram encerrar os trabalhos, devido à pressão interposta.
Inscrições no 1º processo serão reaproveitadas
A Medida Provisória – MP 739/2016, assinada pelo presidente interino Michel Temer, e publicada, no último dia 8, no Diário Oficial da União, promove alterações no plano de benefícios da previdência social (Lei 8.213/91). A intenção é equacionar as contas da previdência, deficitárias e ,que pode entrar em colapso, e pretende combater o recebimento irregular de benefícios. O governo pretende, dentre outras medidas, revisar os benefícios auxílio-doença ou auxílio-incapacidade, e aposentadoria por invalidez concedidos administrativa e judicialmente há mais de dois anos, por meio da convocação do segurados para a realização de nova perícia médica.
A revisão da concessão da aposentadoria por invalidez não é novidade, quando concedida administrativamente, uma vez que sempre esteve prevista na legislação (embora, na prática, raramente fosse realizada). Porém, a pretensão do governo é também reavaliar as aposentadorias reconhecidas como necessárias pelo poder judiciário. O delegado da Associação Nacional dos Médicos Peritos – ANMP no Sul do estado, Saul Pereira Junior, informa que são 4,8 mil benefícios pagos pela Previdência Social por decisão jurídica.
“Sabemos de casos, por exemplo, de mulheres que estavam grávidas e conseguiram o benefício via judiciário. No entanto, esta mesma mulher já deu à luz, o filho beira os 10 anos e continua recebendo. Ela precisa procurar o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS para informar que não há mais a necessidade do auxílio, mas não o faz. Entre essas e outras inúmeras questões que havia a ncessidade desta revisão”, destaca Saul.
Com informações do Jornal Notisul