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Balneários divulgam cadastro para ambulantes

Balneários Arroio do Silva e Gaivota têm normas que precisam ser seguidas.

Divulgação

Os vendedores ambulantes que pretendem atuar nos balneários da região nesta temporada já podem iniciar o cadastro. Balneário Arroio do Silva e Balneário Gaivota, ambos da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc), já abriram o período de inscrições.

O Departamento de Tributos da Administração de Arroio do Silva, por exemplo, informou que já está fornecendo os alvarás para o comércio na orla marítima e no perímetro urbano, para a Temporada de Verão 2019/2020. De acordo com a Diretora de Tributos, Rosana Caetano, o Alvará tem validade até o dia 15 de março de 2020 e o Município espera que os ambulantes estejam em dia com a documentação antes de iniciar os eventos da temporada. Caso os vendedores forem flagrados sem autorização para atuar na orla ou no perímetro urbano, os fiscais poderão notificar e, em caso de reincidência, confiscar a mercadoria. Aos ambulantes que atuam na área urbana, não é permitida a venda de produtos na Praça Central.

Balneário Gaivota também já abriu as habilitações visando a exploração de atividades de ambulantes e comércios temporários para o verão. O edital com as normas e procedimentos referentes à Fiscalização de Tributos, Posturas e Vigilância Sanitária para o exercício de atividade econômica no município está publicado no site da prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

Categorias

O texto prevê as categorias de comércio: comércio ambulante (venda de redes, cangas, vestuários em geral, artesanato, carrinhos de picolé e coco, bebidas em caixas térmicas e demais atividades relacionadas à atividade ambulante); comércio ambulante motorizado ou não (trailers, churrasquinho, food trucks e demais atividades que utilizam veículo e/ou aparelho para o exercício econômico”; comércios temporários em geral (restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, bares e similares, lojas de vestuário, exploração do serviço de passeio turístico de passageiros e demais comércios ou atividades que iniciarem suas atividades após publicação do edital; exploração dos serviços de passageiros por meios de trenzinho da alegria; comércio temporário de alugueis de cadeira de praias e guarda-sol na orla marítima e exploração de serviços de entretenimento aquáticos.

O prazo de validade dos alvarás de temporada será até 31 de março de 2020. Todos os documentos exigidos para liberação constam no edital.

Entre os requisitos, as atividades de ambulantes que comercializem produtos em carrinhos, e/ou caixas térmicas, não têm autorização para fixarem-se em um ponto específico, devendo exercer suas atividades de forma itinerante. O comércio com trailer e similares não têm direito a ponto específico, devendo respeitar uma distância mínima de 50 metros entre um ambulante e outro e o ponto do de localização deverá ser liberado pelo Setor de Fiscalização e Tributos Municipal, ressalvado os pontos demarcados pela Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota, ou acordo mútuo realizado entre os ambulantes, independente de anuência do fisco municipal. Não são pontos fixos e todos os dias os ambulantes deverão recolher os equipamentos sob pena de cancelamento do alvará. Os comerciantes com trailer e similares não podem fixar seus equipamentos entre a Rua Espirito Santo e a 4ª Avenida, sendo que a proibição se estende uma quadra acima da Avenida Beira-mar, em toda a sua extensão. As demais atividades serão liberadas mediante solicitação e aprovação do setor de fiscalização tributária.

Conforme o edital ainda será realizada concorrência pública para a disponibilização de cinco pontos, definidos os mesmos no edital de concorrência. Ainda será realizada concorrência pública para a disponibilização de seis pontos na Tenda Cultural, definidos os mesmos no edital de concorrência.

Também é nesta publicação que se ratificam exigências de segurança alimentar, como a obrigatoriedade de entrega dos produtos ao consumidor em materiais descartáveis (copos, guardanapos, talheres, pratos entre outros); comércio de bebidas somente em latas ou garrafas plásticas; o trailer e/ou similar possuir lixeiras com tampas e sacos de lixos em quantidade e capacidade suficiente para atender a necessidade do estabelecimento e uso de jalecos, gorros ou bonés de cores claras.

Com informações do site TNSul

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