Novo decreto entra em vigência a partir deste sábado (25)
A Secretaria de Saúde de Balneário Gaivota adotará novas atitudes para atender a demanda de pessoas em busca de atendimento relacionado ao Covid-19. O setor ampliará e reorganizará o fluxo dos serviços. A partir deste sábado (25) também passará a valer na cidade o Decreto 55/2020, que amplia as restrições ao conter medidas para combater a proliferação do coronavírus. O decreto é orientado pelo CER-AMESC (Comitê Extraordinário Regional AMESC), que embasou todos os municípios do extremo sul a adotar novas estratégias conjuntas diante da pandemia.
A Secretaria Municipal de Saúde está reorganizando o plantão de atendimento de segunda-feira, com a contratação de mais um médico para integrar a equipe. A Unidade de Saúde Central atende das 7h às 22h e o fluxo de procura aumentou bastante com o avanço da pandemia. Aos finais de semana o atendimento é das 9h às 14h, e para o primeiro final de semana de agosto já deverá estar em horário ampliado. Um número de WhatsApp segue disponibilizado para o plantão Covid-19: (48) 99985 5022.
A partir deste sábado, 25 de julho, também entra em vigor as orientações diante do decreto 55/2020, com medidas unificadas pelos gestores para o extremo sul. Entre as ações, ficam suspensas, em Balneário Gaivota, até 3 de agosto de 2020: a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, academias públicas, praças e praias.
Ficam suspensas, em Gaivota, até 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais em todos os níveis escolares, sem prejuízo do calendário letivo, permanecendo as aulas remotas no que couber.
Ficam determinadas, até o dia 17 de setembro de 2020, às seguintes restrições, como medida de diminuir a transmissão comunitária do Covid-19, em toda a região do extremo sul catarinense: bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos similares, independente do horário autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado às 21 horas; fica proibido qualquer tipo de atividade de jogos, entre eles: cartas, bilhar, dominós, eletrônicos ou similares dentro de estabelecimentos comerciais e todos os estabelecimentos de comércio de alimentos, sejam mercados, supermercados, atacados, açougues, mercearias e afins deverão permitir a entrada de um único integrante familiar, exceto na hipótese de criança de colo, para compras no estabelecimento, a fim de evitar o acúmulo de pessoas no local.
Todo e qualquer tipo de aglomeração, seja ela em local público ou dentro dos estabelecimentos comerciais, que não respeite o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros será considerada transgressão às normas destinadas à proteção da saúde. Em caso de multa o montante atinge R$ 652,22 em Gaivota. Será considerada como causa à formação de aglomeração, a falta de sinalização, ou orientação aos clientes do comércio, que ensejar aglomeração em frente ao estabelecimento que desrespeite o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada cliente.
Também se reforça o uso obrigatório e correto das máscaras de proteção. Outra questão é que fica proibida, até 30 de agosto de 2020, a aglomeração de pessoas nos imóveis situados no município (residências), cujo número de pessoas seja superior a dez.