Quem deseja ser candidato deve estar de acordo com as regras para não ser punido.
Para ser um candidato nas eleições municipais as pessoas devem estar de acordo com as regras. Além de estar filiado a um partido há pelo menos um ano, estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, é preciso ser brasileiro, ter domicílio eleitoral e 21 anos para concorrer a prefeito e 18 anos para vereador. Porém, os partidos políticos também devem seguir uma agenda eleitoral para que as candidaturas sejam válidas.
Os candidatos precisam ser escolhidos pelo diretório dos partidos em convenções. De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Giovanni Dagostin, as convenções só podem acontecer entre os dias 10 e 30 de junho. “Nesse período são estabelecidas as nominatas dos partidos. Se for chapa pura são indicados os nomes para prefeito e vice-prefeito, além dos vereadores”, explicou apontando que nas convenções também são definidos os limites de gastos com campanhas.
Assim que ocorrerem as convenções, os partidos têm até às 19 horas do dia 5 de julho para fazerem os registros dos candidatos na Justiça Eleitoral competente. A campanha será iniciada no dia 6 de julho. “Os concorrentes precisam cumprir com as suas obrigações. Uma delas é a abertura de conta para a campanha. Nos municípios da região os partidos não possuem muito recursos, então as campanhas acontecem por doações. Com os valores arrecadados são pagas as pessoas que trabalham na campanha, material de propaganda e gastos pessoais”, ressaltou.
A partir do momento que uma pessoa é escolhida e tem o nome registrado existem algumas condutas vedadas pela justiça eleitoral. A partir do dia 7 de julho os órgãos públicos podem promover inaugurações. “Fica proibida a promoção de shows artísticos com o dinheiro público e a presença de candidatos”, considerou.
No dia 21 de agosto inicia a propaganda eleitoral nas televisões e rádios até o dia 4 de outubro. A partir desta data os candidatos não podem mais participar de comícios e reuniões para tratar das eleições. “Caminhadas e distribuição de materiais são permitidas até as 22 horas do dia 6 de outubro” elencou o advogado. A distribuição de bens ou promessa, seja de cestas básicas, gasolina ou qualquer outro benefício, são considerados crime eleitoral, tanto para o candidato como para o eleitor.
Quem precisa se afastar dos cargos?
Um secretário de governo municipal que deseja concorrer às eleições proporcionais precisa se afastar do cargo seis meses antes da eleição. A data estipulada é 6 de abril. Para vaga a majoritária as pessoas que exercem cargos públicos precisam se afastar quatro meses antes da eleição. ““Quem está no exercício de mandato eletivo, na Câmara os vereadores e na prefeitura o prefeito e seu vice, caso estes venham concorrer a reeleição, não precisam se afastar e podem fazer campanha eleitoral tranquilamente”, revelou Dagostin.
O que não é permitido é o candidato utilizar a máquina pública em prol da campanha. “O candidato que praticar alguma conduta vedada corre o risco de ter o registro cassado”, lembrou. As eleições municipais acontecem no dia 7 de outubro.
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