Segurança

Assassino de adolescente condenado a 36 anos de prisão

Caso ocorreu em 2009 em Turvo quando garotas pediram carona. Ele foi preso em flagrante quando tirava manchas de sangue do carro

O comerciante Sebastião de Sá, 52 anos, foi condenado a 36 anos e seis meses de prisão pela tentativa de estupro e homicídio de uma adolescente e pelo estupro de outra menina que haviam saído de Balneário Camboriú para uma festa no sul do Estado. Os crimes aconteceram em 2009, em Turvo. A sentença foi proferida em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Turvo.

Conforme matéria publicada pelo portal A Tribuna, o Inquérito Policial apurou que De Sá ofereceu carona à três meninas – duas com 14 e uma com 15 anos na época- em um posto de gasolina localizado na BR-101, em Araranguá. As adolescentes haviam vindo de carona de Balneário Camboriú para uma festa, mas desistiram e buscavam uma forma de voltar para casa.

Depois, o condenado parou em um local ermo em Turvo, trancou uma das garotas no porta-malas e outra dentro do carro e estuprou a outra sobre o capô do veículo. Em seguida, passou a garota que estava no carro para o porta-malas e rodou por mais algum tempo. Parou novamente, e tentou estuprar outra das meninas. Como ela reagiu e conseguiu impedir o estupro, foi assassinada com 11 facadas, em frente às amigas.

Preso quando tirava marcas de sangue

Nisso a menina que foi estuprada conseguiu fugir. O réu, então, recolheu o corpo da vítima assassinada, foi até Cambará do Sul (RS) e obrigou a outra amiga a ajudá-lo a enterrar o corpo nas margens de uma estrada. Depois, retornou a Araranguá e soltou a menina nas margens da BR-101. Ele foi preso em flagrante em Sombrio, quando lavava seu automóvel para limpar as manchas de sangue.

Sebastião foi condenado pelos crimes de homicídio culposo duplamente qualificado, tentativa de estupro, estupro e ocultação de cadáver, com pena total de 36 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi condenado a oito meses e 23 dias de detenção e pagamento de 34 dias-multa pelo crime de constrangimento ilegal. Ele não poderá recorrer em liberdade.