O Projeto de Lei do Executivo – PE nº 30/17 que trata sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios no Município de Criciúma foi aprovado por unanimidade na sessão dessa quarta-feira (4). A matéria autoriza contratação de empresa, por meio de licitação, para os trabalhos de limpeza. A cidade conta com cerca de 30 mil terrenos baldios.
Conforme a Lei, o proprietário será notificado para que, no prazo de 20 dias, efetue a limpeza do seu terreno. Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas no art. 3º desta lei, e ultrapassado o prazo do art. 2º, a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.
Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, correspondente a 10 vezes o valor da UFM – Unidade fiscal do Município, deferindo-se o prazo de cinco dias, para que o proprietário ou possuidor do terreno apresente Defesa, a ser protocolada na Prefeitura Municipal, e encaminhada à Divisão de Fiscalização Urbana – DFU, para análise e parecer. O valor da UFM está em torno de R$ 107,00.
Se for comprovado pela fiscalização que o lote foi limpo, roçado e/ou drenado, após a aplicação do Auto de Infração, e até o julgamento final da defesa, pela DFU, a multa poderá sofrer redução de até 30%, ficando o imóvel sujeito a novas fiscalizações durante o exercício. Os vereadores ainda tiveram reunião com o secretário geral Arleu da Silveira e com o vice-prefeito Ricardo Fabris antes da Sessão.
Colaboração: Daniela Savi / Comunicação Câmara de Vereadores de Criciúma