Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans dessa segunda-feira (16), foram aprovados por unanimidade quatro Projetos de Lei Complementar, um Projeto de Lei do Executivo e uma Indicação. Ente eles, os que dispõem sobre a criação de vagas no âmbito da Administração Municipal.
O primeiro deles trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre a criação de quatro vagas para agente de trânsito, de provimento efetivo. Elas serão preenchidas de acordo com as necessidades administrativas, por meio de Concurso Público. Com jornada semana de 40 horas e vencimento de R$ 2.757,23.
O projeto busca atender à determinação legal de que somente um agente fiscal concursado e vinculado à administração direta do município, com atribuição específica de poder de polícia, pode promover autuação de trânsito.
Conforme justificativa, a aprovação do Projeto de Lei se faz necessária tendo em vista o crescimento demográfico do município, que acarreta em problemas no trânsito na cidade. “Principalmente, na questão de estacionamento de veículos, que está atrapalhando o desenvolvimento do comércio e a mobilidade dos cidadãos”, argumento.
Para solucionar, a alternativa apontada é o sistema de estacionamento rotativo. O intuito é ampliar o acesso às áreas de comércio, serviços e lazer, facilitando o estacionamento e melhorando a fluidez no trânsito. “Para trazer a legalidade das atividades de fiscalização, necessita-se a criação do cargo de agente de trânsito, visto que o contingente da Polícia Militar, que tem convênio com a Prefeitura Municipal, não suporta a demanda e a fiscalização exclusiva do trânsito”, acrescenta.
Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 20, de 22 de setembro de 2017, que altera dispositivos da Lei nº 2.384, de 14 de junho de 2011. Com isso, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o piso do cargo requisitos/exigências e atribuições, constante da Lei nº 2.384, de 14 de junho de 2011, conforme especificado a seguir: cargo monitor do Estacionamento Rotativo Área Azul; 20 vagas; requisito para nível médio completo; carga semanal de 40 horas, podendo ocorrer sistema de escala; vencimento de R$ 1.000,00.
A justificativa também discorre sobre a solução para o problema de estacionamento na área central da cidade. “Para trazer a operacionalidade das atividades de implantação do Estacionamento Rotativo Área Azul, faz-se necessária a alteração da Lei nº 2.384/2011, para realização de Processo Seletivo para contratação de monitores para atuar junto ao mesmo”, informa.
Ordem do Dia
Projeto lei complementar nº 21/2017, que amplia número de vagas e dá outras providências:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de coletor de resíduos, constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 1.957 de, 9 de maio de 2006, alterada pela Lei nº 2.311, de 5 de abril de 2010, conforme quadro a seguir:
Do cargo: Coletor de resíduos
Vagas ampliadas 16
Vagas existentes 16
Total de vagas 32
As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades administrativas, por meio de Concurso Público.
Justificativa:
“Levamos ao conhecimento a necessidade de encaminhar novo Projeto de Lei Complementar, revogando a Lei Complementar nº 2.757/2017, recentemente aprovada pelos senhores vereadores, em virtude de um equívoco no número de vagas. Ou seja, tínhamos em nosso quadro 16 vagas e não 15 vagas como consta da mesma.
Logo, com a ampliação de mais 16 vagas para o cargo de coletor de resíduos, passamos a ter em nosso quadro 32 e não 31 como estava no Projeto de Lei anteriormente encaminhado, nº 18/2017, oportunidade em que peçamos escusas pelo ocorrido, solicitando a aprovação do novo Projeto de Lei Complementar para que possamos dar andamento ao Concurso Público, para preenchimento das vagas necessárias”.
Projeto de Lei Complementar nº 22/2017, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.434, de 18 de dezembro de 1998. Com isso, as chaminés de qualquer espécie, das edificações em geral, deverão ultrapassar um metro do ponto mais alto das edificações num raio de 30 metros e contar com filtros contra poluição de fumo, fuligem, odores ou resíduos, a fim de evitar qualquer dano ao meio ambiente e à saúde da população exposta. A qualquer momento, o Município poderá determinar a modificação das chaminés existentes ou o emprego de dispositivos fumívoros.
Justificativa:
“O mencionado Projeto de Lei Complementar tem por objeto alterar dispositivos da Lei nº 1.434, de 18 de dezembro de 1998, a qual já havia sido encaminhada anteriormente, através do Projeto de Lei Complementar nº 16/2017, onde no mesmo ocorreu um erro na Lei complementar nº 1.454, de 18 de dezembro de 1998, sendo que, no texto do Projeto de Lei complementar nº 16/2017, o ano saiu como 2008”.
Projeto de Lei do Executivo – PE nº 54, de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 – LDO e dá outras providências.
Indicação nº 97/2017, de autoria da vereadora Mirele Cruz Debiasi Perico (PSDB): “Que o Executivo elabore Projeto de Lei de criação do Conselho Municipal da Mulher”.
Acompanhe a sessão ordinária na íntegra através do vídeo abaixo: