Movido por desconfiança de infidelidade, um dos casais chegou a se divorciar; caso veio à tona quando uma das filhas fez exame de DNA.
Dois casais de Santa Catarina e as filhas deles, trocadas ainda na maternidade em 1988, vão receber uma indenização. O valor de R$ 120 mil será por danos morais do estado e de uma entidade religiosa e filantrópica, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a condenação, após o relato de que os casais perceberam diferenças nas crianças desde o nascimento. Um deles, por desconfiança de infidelidade, chegou a se divorciar.
Aos 22 anos, uma das jovens fez um exame de DNA e finalmente veio à tona a troca de bebês. Após analisarem os registros da época no hospital, localizaram a outra menina.
Conforme o Tribunal, o estado e a instituição alegaram que o fato havia prescrito. Contudo, o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, afastou o argumento. Ele destacou que a sentença adotou como termo inicial a data do exame de DNA, em 2010, quando se confirmou o que antes era apenas desconfiança.
Segundo o Tribunal de Justiça, a ação foi ajuizada em 2013. “(…) não há qualquer dúvida de que realmente houve a troca de recém-nascidos na maternidade. (…) Os dados se concretizam através do exame de DNA juntado ao processo (…). Portanto, inarredável o dever de indenizar todos os envolvidos”, concluiu o desembargador.
A ação tramitou em segredo de justiça e na decisão foi adequado o valor dos danos morais pela troca de bebês. O Tribunal não informou em qual cidade ou instituição ocorreu a troca de recém-nascidos.
Com informações do site G1 SC