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Após polêmica, prefeito revoga lei que permitia o sacrifício de animais abandonados

Em nota divulgada no dia anterior à revogação, a prefeitura se defendeu e apresentou detalhes da proposta de lei aprovada na Câmara de Vereadores.

Foto: Diogo Sallaberry

O prefeito em exercício de Jaborá, Adelir Manoel Inácio, no meio-oeste catarinense, revogou o projeto de lei que permitia o sacrifício de animais abandonados na cidade. A decisão foi divulgada em nota na sexta-feira (12), após o assunto virar polêmica em todo o Estado.

Segundo a nota divulgada, “um estudo mais amplo e aprofundado” será realizado.

Confira a nota:

“Em virtude da polêmica gerada, a Administração Municipal de Jaborá torna público que a Lei 1604/2017 será revogada na sua totalidade e que posteriormente será realizado um estudo mais amplo e aprofundado sobre um novo programa de controle de zoonoses a ser implantado do Município.

Esclarece ainda que, ao contrário do que algumas pessoas e entidades estão divulgando, desde a entrada em vigor da Lei e em nenhum momento anterior, qualquer animal foi recolhido e muito menos eutanasiado para fins de controle populacional.

Proposta

O projeto foi aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Kléber Mércio Nora. A proposta previa que os animais encontrados soltos ou abandonados nas ruas sem o acompanhamento de seu responsável serão apreendidos e encaminhados ao depósito municipal, onde serão avaliados por veterinário, que determinará o procedimento adotado.

Se o animal tiver dono, o responsável deve resgatá-lo no local em até três dias. Caso contrário, irá para a adoção. Se não for adotado em sete dias, o município está autorizado a sacrificá-lo.

Prefeitura se defende

Em nota divulgação no dia anterior à revogação, a prefeitura apresentou os motivos e detalhou quais medidas poderiam ser tomadas nesta situações, perante a lei.

Confira

O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores, tramitando por 03 (três) sessões, sem que houvesse nenhuma manifestação contrária por parte dos vereadores, de organizações de proteção aos animais ou da sociedade civil, sendo o mesmo aprovado por unanimidade e sancionada pelo Prefeito;

2-      Na tarde de ontem fomos surpreendidos com a forma que a notícia foi veiculada pela imprensa e nas redes sociais, haja vista que, mesmo após a publicação da Lei, em nenhum momento a administração municipal ou a equipe técnica responsável pela elaboração e execução da referida norma foi procurada para esclarecimentos ou mesmo para sugestões ou críticas, inclusive pela imprensa;

3-      A Lei 1604/2017 ainda está sendo regulamentada e, ao contrário do veiculado, não objetiva a simples “eliminação de animais” por eutanásia. Pelo contrário, cria um programa de controle de zoonoses, o qual prevê a castração, inclusive com a possibilidade de as despesas serem arcadas pelo município no caso de animais de famílias de baixa renda, e ainda a responsabilização dos proprietários dos animais para a garantia do bem-estar e amparo do mesmo, sem, no entanto, descuidar da segurança e da saúde da população.

4-      A proibição de animais soltos e os procedimentos de resgate, adoção, doação e eutanásia já estavam previstos no código de posturas municipal. Dessa forma, o que está se fazendo é criar um programa no qual essa não seja a única forma de controle.

5-      Os motivos pelos quais o programa foi pensado se devem a várias situações vivenciadas no Município de Jaborá:

  • No ano de 2016 foi registrado um caso de raiva canina no Município. O animal que contraiu a doença estava na rua, não tinha procedência e não foi possível identificar o proprietário, evidenciando que o mesmo não era do Município.
  • Em virtude disso, foi necessário realizar o bloqueio do foco, realizado em parceria com o Ministério da Agricultura, Regional de Saúde de Joaçaba e Prefeitura Municipal de Jaborá.  Nessa ação foram vacinados contra a raiva 2572 animais, entre cães e gatos.
  • Após a realização do bloqueio do foco, foi realizada uma campanha visando a castração dos animais, em parceria com uma ONG da região. Entretanto, mesmo com todos os esforços, apenas 35 pessoas procuraram a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, que coordenava a campanha à época, não sendo possível, dessa forma realizar as castrações pela ONG já que não foi atingido o número mínimo de interessados exigido pela ONG. Dessa forma, o Município estabeleceu parceria com uma clínica da região que realizou as castrações, e permanece realizando até a presente data, oportunizando aos proprietários de animais que tenham interesse, valores acessíveis e acompanhamento técnico especializado.

6-      O Programa visa primeiramente a conscientização dos donos de animais de sua responsabilidade em garantir o bem-estar dos animais tutelados, incluindo nisso a manutenção desse animal nos limites de sua propriedade. Tal conscientização já está sendo feita pela equipe técnica do Município, através de visitas, orientações e suporte.

7-      De acordo com os dados já coletados, o número de animais efetivamente “sem dono” e que seriam recolhidos ao depósito municipal é praticamente zero. Porém, a Lei deve contemplar essas situações caso venham ocorrer.

8-      Ainda, nas palavras da Médica Veterinária do Município, Luciane (Duda), “como uma das coordenadoras do Programa, jamais iríamos sair recolhendo animais nas ruas e simplesmente matando antes de serem esgotadas todas as outras possibilidades. Quem me conhece e conhece meu trabalho em prol da defesa dos animais certamente sabe que não sou capaz disso.”

9-      Além das ações de conscientização, orientação e castração, o Município de Jaborá ainda disponibiliza gratuitamente medicamentos inibidores do cio, tudo isso como forma de controle populacional. Assim, a realização de eutanásia em animais somente será realizada em situações extremas e de acordo com o Manual de Boas Práticas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

10-  Quanto à possível denúncia encaminhada ao MP, não temos conhecimento sobre o teor da mesma, porém, como sempre fizemos, acataremos todas as determinações dos órgãos competentes.

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