Omissão por parte do poder público municipal com relação aos animais de rua foi alvo da ação civil pública apresentada pelo MPSC e julgada procedente pela Justiça.
A grande quantidade de animais soltos nas ruas de Laguna tem gerado inúmeros problemas aos moradores da cidade juliana. O tema chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que conseguiu, por meio de uma ação civil pública, a condenação do Município de Laguna à adoção de providências para assegurar o controle de zoonoses, a segurança e a promoção do bem-estar animal. Conforme a Justiça, a multa em caso de descumprimento está fixada em mil reais ao dia. Ainda cabe recurso da decisão.
A investigação teve início em um inquérito instaurado após diversas representações para apurar a necessidade de adoção de providências, por parte do Município de Laguna, na causa animal. O procedimento foi instaurado, segundo o MPSC, em razão da visível carência de serviços relacionados ao controle populacional de animais e da inexistência de estrutura para dar suporte à demanda, especialmente no que diz respeito ao controle populacional de cães e gatos e à prevenção de zoonoses, que são as doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas. Diante da ausência de implementação de políticas públicas, Laguna tem presenciado um crescente aumento da população de animais errantes.
A condenação exige especificamente que a Prefeitura passe a identificar e cadastrar os animais, especialmente cães e gatos, errantes e aqueles de particulares; castre, vacine e vermifugue animais de rua e de famílias de baixa renda; promova ações para adoção dos animais; disponibilize abrigo de passagem temporária a animais doentes, feridos, maltratados ou recolhidos da rua, até que seja possível a adoção ou a devolução ao local de origem se for o caso; realize campanhas de conscientização da população quanto ao bem-estar animal e à guarda responsável e, por fim, regularmente e aplique leis municipais, inserindo placas informativas e realizando campanhas quanto ao acesso de animais em praias, bares, áreas de lazer e semelhantes.
Conforme a Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, ao longo do processo ficou nítida a omissão da Prefeitura. “Sem dúvida alguma, trata-se da demanda ambiental mais recorrente que chega ao Ministério Público. A população de Laguna está assustada com a absoluta ausência de políticas públicas para o controle populacional de animais de rua e prevenção de zoonoses. A situação é tão crítica que as pessoas estão com medo de frequentar locais públicos e turísticos, tais como praças, igrejas e praias”, afirmou a Promotora.
Ataques frequentes
Um dos problemas causados pela grande quantidade de cães e gatos abandonados na cidade diz respeito à agressividade, já que por vezes os animais, especialmente os cães, acabam atacando a população, agravando fatores de risco à saúde pública, inclusive por meio da transmissão de doenças, tais como raiva, leptospirose e leishmaniose.
Laura tinha apenas um ano e dez meses quando foi atacada enquanto passeava com a família na localidade de Praia do Sol. A criança foi mordida na boca por um cachorro. “Como era um animal de rua, ninguém foi responsabilizado. Minha filha está bem, mas isso nos preocupa muito. Até hoje ela tem trauma de cães e gatos, não pode ver ou chegar perto que fica desesperada”, relata a mãe Selma Janaína Pogogelski, que procurou o MPSC para relatar a situação.
Os transtornos são observados também em atividades do dia a dia dos lagunenses. “Aqui temos muitos moradores idosos, por exemplo, que não conseguem fazer uma caminhada diária porque são atacados pelos cachorros, ou mesmo andar de bicicleta, esperar o ônibus na parada. Tudo temos que evitar de fazer ou ir com um pedaço de madeira na mão para tentar assustar eles quando tentam atacar. Nós temos na praça da praia, por exemplo, um parquinho, e nós pais muitas vezes deixamos de levar nossos filhos para brincar por medo dos cachorros”, completa Selma.
Consta ainda na ação ajuizada pelo MPSC que a presença de animais errantes pode ser responsável pelo aumento no número de acidentes de trânsito, como atropelamentos e colisões, em especial incidentes com motociclistas.
Cresce o número de animais e crescem os casos de maus tratos
O aumento no número de animais nas ruas, observado pelos moradores, gera ainda o crescimento no registro de casos de maus-tratos. Nas redes sociais, a ONG Solpra, atuante em Laguna, retrata os casos de violência, cada vez mais denunciados pela população.
Para a representante da ONG, Edden de Souza Silveira, uma possível solução para o problema seria a castração. Segundo ela, há ações realizadas por parte da organização para castrar os bichos com recursos federais, mas não são suficientes, pois a maior parte dos animais aparecem na cidade abandonados por outras pessoas, vindos de outros locais. “A solução imediata seria mesmo uma castração em massa, ao nosso ver, e pensando futuramente seriam ações de educação e conscientização da população em relação à adoção e às causas animais”, completa Edden. A ONG foi autora de uma ação que também buscou melhorias na situação.
O Município de Laguna tem agora o prazo de 30 a 120 dias, dependendo da exigência, para adotar todas as práticas às quais foi condenado.
VEJA AS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
1 – regulamentar a identificação e o cadastramento dos gatos e cães errantes e aqueles de responsabilidade dos particulares e realizar a identificação e o cadastramento, no prazo de 120 dias;
2 – criar plano/programa de castração, vacinação e vermifugação dos cães e gatos errantes e de famílias de baixa renda, diagnosticando a situação da população animal no Município de Laguna, estabelecendo ações, metas e objetivos para que sejam alcançados resultados práticos e mensuráveis, bem como dar início à execução das ações no prazo de 120 dias;
3 – criar e dar início à execução, no prazo de 120 dias, de programa de adoção dos cães e gatos errantes, compreendendo: a prévia identificação, cadastramento, vacinação, desverminação e castração dos animais; o estabelecimento de critérios mínimos para aceitabilidade do adotante, verificados a partir de questionário e entrevista, além de visita pós-adoção; o fornecimento do histórico completo do animal, inclusive a respectiva carteira de vacinação, ao adotante; o registro de toda e qualquer adoção, inclusive com uso de Termo de Compromisso de Adoção, a ser assinado pelo adotante e a realização de feiras de adoção, com ampla divulgação;
4 – disponibilizar, no prazo de 180 dias, abrigo de passagem com a finalidade exclusiva de albergar temporariamente animais doentes, feridos, maltratados, agressivos, confiscados ou recolhidos da rua, até que seja possível a adoção ou a devolução ao local de origem, neste último caso, desde que infrutíferas as tentativas de adoção e que não haja risco à população, e, em todas as situações, com prévia vacinação, desverminação e castração, observadas as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina e os termos da Resolução n. 1.069 de 2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
5 – criar e iniciar a execução, no prazo de 120 dias, do competente programa, estabelecendo os critérios para inclusão de família acolhedora, o prévio cadastramento da família e do animal, a forma de fiscalização, as responsabilidades e obrigações da família e do Município, sempre com prévia vacinação, desverminação e castração dos animais a serem incluídos no programa, caso pretenda se utilizar de famílias acolhedoras, sem prejuízo das demais obrigações;
6 – dar início à realização, no prazo de 120 dias, de campanhas de conscientização da população quanto ao bem-estar animal e à guarda responsável;
7 – regulamentar, no prazo de 30 dias, o art. 474 da Lei Complementar Municipal n. 187/2008 (Código Sanitário) e art. 3º do Decreto Municipal n. 1.048/01), dispondo o órgão responsável pela fiscalização e autuação, a sanção específica a ser aplicada, as providências a serem imediatamente adotadas para cessão do descumprimento, o procedimento a ser adotado e o processo administrativo a ser seguido, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao administrado;
8 – manter, a partir do prazo de 60 dias, serviço de fiscalização ininterrupto, inclusive aos finais de semana e feriados, a ser acionado mediante número de telefone;
9 – colocar, no prazo de 90 dias, placas informativas em vários locais de todas as praias e em outras áreas de lazer do Município, constando a proibição de permanência de animais, a sanção e o número de telefone que deve ser acionado para atuação da fiscalização;
10 – realizar, no prazo máximo de 90 dias, campanha informativa da população, com ampla divulgação em rádio e jornal com circulação local, além do site do Município e de seus perfis nas redes sociais, a respeito da proibição, do sancionamento e da forma de acionamento da fiscalização.
11 – realizar ações de fiscalização periódicas e programadas mensalmente, conforme programa a ser previamente elaborado para direcionamento das ações, a fim de prevenir e reprimir o descumprimento do art. 474 da Lei Complementar Municipal n. 187/2008 (Código Sanitário) e art. 3º do Decreto Municipal n. 1.048/01, devendo passar a lavrar os autos de infrações após o decurso do prazo de 90 dias.