Geral

ANS esclarece suspensão no aumento dos planos de saúde

Não haverá qualquer cobrança este ano

Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu, nesta quarta-feira (26), como vai funcionar a suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro deste ano. Segundo a agência reguladora, para os planos individuais ou familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como ainda não foi divulgado o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Para os planos coletivos por adesão, as regras são diferentes. Com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

Para planos com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.

Planos empresariais

Outras regras se aplicam a planos coletivos empresariais. Nesses casos, com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

Nos planos empresariais com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

“A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021. É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021”, esclareceu a agência, em nota publicada em sua página na internet.

Notícias Relacionadas

Tribunal de Justiça confirma decisão que determinou suspensão da atividade de lava jato em Criciúma

Uma empresa de lava jato foi condenada a fechar suas portas e ainda pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil

Retomada da economia: Estado registra aumento na arrecadação de julho

Entre os meses de março e junho, o Estado teve impacto negativo de 11,3% ao que era esperado para o período.

STF aprova orçamento de 2020 sem aumento de salário dos ministros

O maior gasto do tribunal é com salários e encargos de pessoal, que somam R$ 490,3 milhões.

Estudo liga covid-19 a aumento de diabetes tipo 1 em crianças

Trabalho foi feito por pesquisadores do Imperial College, de Londres