O novo pedido de afastamento do prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo, feito pelo Ministério Público na última semana, só será julgado após o réu apresentar a sua defesa. Foi o que apontou a juíza Rachel Bressan Garcia Mateus.
Moacir já havia sido intimado a apresentar a defesa no dia 17 de março, após o primeiro pedido de afastamento feito pelo promotor de justiça de Capivari de Baixo Ernest Kurt Hammerschmidt. Assim, o prefeito tem até o início do próximo mês para responder à Justiça. Depois, será analisado se ele deve ou não ser afastado de imediato, com continuidade do processo. Ontem, o prefeito recebeu nova intimação sobre o caso.
Ao negar o primeiro pedido de afastamento, a juíza aponta que, em apreço à legislação de regência, para o deferimento do pedido liminar “devem estar presentes, simultaneamente, o fumus boni iuris, que se caracteriza pela viabilidade da acusação exposta na inicial, e o periculum in mora, representado, neste caso, pelo fundado receio de que a permanência do agente prejudique a instrução processual”.
A juíza descreveu que não se pode “simplesmente presumir que o requerido vá influenciar na produção das provas, é necessário que existam indícios suficientes de interferência em razão do cargo, haja vista tratar-se de medida extrema, situação que não se pode aquilatar neste momento processual”.
O MPSC ajuizou ação no último dia 9 contra o prefeito, pedindo o afastamento imediato do líder do Executivo. A ação tem como principal base o descumprindo de diversas determinações legais e judiciais, o que deu origem à ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito. De acordo com o promotor, algumas situações já tinham sido alvo de termos de ajustamento de conduta – TACs, que não foram cumpridos, e consequentes ações judiciais, algumas com liminares que da mesma forma não foram cumpridas. O segundo pedido baseou-se em novas provas.
Com informações do site Diário do Sul