Na segunda-feira (10), os vereadores de Lauro Müller participaram de uma reunião com o advogado e membros da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL do município.
O tema do encontro foi o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que deu entrada na Casa a pedido da entidade para regulamentar o comércio de itinerante na cidade, em especial, a realização de feirinhas.
Na noite desta quinta-feira (20), a assessoria jurídica da Casa Legislativa divulgou uma nota oficial com o objetivo de esclarecer alguns pontos a respeito do parecer jurídico emitido.
Veja abaixo na íntegra:
“Em virtude de algumas especulações que distorcem a realidade dos acontecimentos, com relação ao Projeto de Lei n°. 29/2016 de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo regulamentar a atividade comercial itinerante na cidade de Lauro Müller/SC, e acerca do PARECER JURÍDICO encomendado pela Câmara de Vereadores de Lauro Müller/SC, o advogado Tonison Chanan, responsável pela confecção do Parecer Jurídico, esclarece alguns pontos:
A conclusão do parecer é de que, à primeira vista, o Projeto de Lei n°. 29/2016, viola os princípios constitucionais da Livre Iniciativa e Livre Concorrência, previstos no artigo 170, caput e inciso “IV” da Constituição da República, por limitar indevidamente o exercício de atividade empresarial e por criar entraves para os comerciantes itinerantes que inexistem para o comércio local.
Além disso, e pela mesma razão, o referido Projeto de Lei ainda viola o princípio da igualdade, insculpido no art. 5°, “caput” da Carta Constitucional.
O Parecer jurídico esclareceu que a própria mensagem direcionada à presidência da câmara/exposição de motivos da lei, assinada pelo prefeito municipal, já anuncia o motivo de limitar o comércio itinerante ao estabelecer “maior rigidez regulamentar”, sob o argumento de proteger o comércio da cidade de “concorrência desleal”.
Foi esclarecido no parecer que com base nesta mensagem e no conteúdo da lei, o Ministério Público de Santa Catarina pode tomar as medidas judiciais cabíveis para impedir/suspender a vigência da lei (na íntegra, ou determinados dispositivos) com base na violação dos preceitos da Constituição da República acima enunciados.
O advogado Tonison Chanan esclarece que é perfeitamente compreensível a irresignação dos comerciantes locais, tais quais: a) o fato de os comerciantes itinerantes não fornecerem garantia sobre seus produtos; b) não utilizarem mão-de-obra com carteira assinada; c) ausência no recolhimento de tributos municipais; contudo, do ponto de vista legal e constitucional não é possível o Poder Público estabelecer exigências indevidas e/ou embaraços com o simples intuito de criar entraves para a realização do comércio itinerante.
O Parecer Jurídico apresentado a Câmara de Vereadores esclareceu que está discussão não é nova nos Tribunais de Justiça, e que há diversos julgados que suspenderam a vigência de Leis semelhantes, ante o deliberado intuito de criar embaraços/entraves para os “feirantes forasteiros” que não existem para os comerciantes locais, a título de exemplo cita-se do Projeto de Lei, o artigo 5°, inciso I, alíneas “h” e “k”, que exigem: a contratação de empresa de segurança privada para estar presente nas feiras e a contratação de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, respectivamente.
Estas exigências não são aplicadas aos comerciantes locais e tratam de forma desigual os feirantes itinerantes, e implicam a quebra do direito de igualdade garantido pela Constituição da República, e transparecem em puro intuito de bloquear o comércio itinerante.
Nesse contexto, o argumento de que o projeto de lei tem por objetivo regulamentar, e não proibir o comércio itinerante, não reflete a realidade, pois há vários dispositivos do aludido projeto, que estabelecem exigências praticamente instransponíveis de se alcançar, que não são exigidas ao comércio local.
É possível sim, regulamentar as feiras itinerantes, porém as exigências dispostas no Projeto de Lei atual se mostram inalcançáveis, e é justamente isso que o torna inconstitucional.
O advogado Tonison Chanan aponta, que na hipótese de eventuais reclamações ou problemas com venda de produtos suspeitos ou de baixa qualidade, cabe ao órgão do INMETRO e a Receita Federal realizarem a inspeção de tais produtos, bem como pode ser acionada a fiscalização do Ministério do Trabalho para averiguar se os direitos trabalhistas estão sendo respeitados.
Por fim, esclarece que o parecer foi redigido em consonância com os princípios atinentes ao ramo do Direito Constitucional, o qual cuida de estudar o processo legislativo, e, pelo fato de a ciência jurídica não ser exata, há margem para discussão e opiniões divergentes. Respeita-se a divergência de opinião quanto ao tema, contanto que seja de forma respeitosa e sem abuso de linguagem, e, em se tratando de colega advogado, com fiel observância aos preceitos éticos que regem a profissão”.