Segurança

Acusados de envolvimento em assalto a joalheira de shopping em Criciúma viram réus

Eles foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, receptação (por duas vezes), adulteração de sinal identificador de veículo automotor e roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo

Foto: Divulgação

Quatro dos cinco acusados de envolvimento direto e indireto em um roubo a uma joalheria de Criciúma no início deste ano, alvos neste mês de uma operação da Polícia Civil, já são réus. A Justiça aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta semana, dando início à ação penal. Eles foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, receptação (por duas vezes), adulteração de sinal identificador de veículo automotor e roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo.

O crime, registrado em janeiro, teve grande repercussão por ter ocorrido em um shopping da cidade, no horário de almoço. Na denúncia, o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, pede a fixação de um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela prática das infrações penais.

Dos cinco acusados, dois foram presos no Rio Grande do Sul em uma operação da Polícia Civil de Criciúma no dia 2 de agosto, outros dois estão foragidos e outro foi preso em flagrante minutos após o roubo. Este já responde a um processo criminal, que está em fase final, pelos crimes de receptação (por duas vezes), adulteração de sinal identificador de veículo automotor e roubo majorado. Agora, também se tornou réu por organização criminosa, denúncia que foi acrescida pelo MPSC após a prisão dos demais.

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Planejamento

A denúncia do MPSC aponta que, em 2022 e 2023, os réus teriam integrado, pessoalmente – um deles, inclusive, exercendo posição de comando -, uma organização criminosa formada por mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens ilícitas com a prática de crimes, especialmente o roubo majorado, com o uso de arma de fogo.

Um dos réus teria atuado no planejamento como mentor do crime. O preso em flagrante, além de auxiliar no planejamento e arquitetar o roubo, teria ainda participado diretamente da ação criminosa, assim como os outros três. Para isso, teriam adquirido um veículo Peugeot 208, que sabiam ser produto de crime, adulterando a placa, conforme apontou o laudo pericial.

Da mesma forma, teriam receptado uma arma de fogo – uma pistola de calibre 9 milímetros -, que sabiam ter sido furtada de uma vítima entre 8 e 11 de outubro de 2022.

A ação criminosa

Em 4 de janeiro de 2023, por volta de meio-dia, quatro dos acusados teriam se dirigido para roubar a joalheria. Enquanto dois davam guarida à ação dos demais com o carro para garantir a fuga, os outros dois ingressaram no estabelecimento comercial. Mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, renderam duas vítimas.

Um deles teria ordenado a uma das funcionárias que lhe mostrasse as joias, utilizando violência e pegando-a, inclusive, pelo braço. Enquanto colocava as joias e relógios do mostruário numa bolsa, o comparsa foi até o cofre do local e ordenou que outra funcionária o abrisse e lhe entregasse mais joias. Ambos, a todo momento, teriam ameaçado as vítimas de morte. Em seguida, fugiram levando diversas peças.

Pedido negado

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Um dos réus teve o pedido de revogação de prisão preventiva negado pela Justiça após manifestação do MPSC. O Promotor de Justiça destacou que todos os denunciados, inclusive o requerente, fazem parte de uma organização criminosa articulada e já existente há bastante tempo no estado vizinho.

O Promotor de Justiça ressalta que todo o contexto fático demonstra que as circunstâncias extrapolam o usual, de modo que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem. Outra razão é o fato de os acusados residirem em local distante, sem nada que os impeça de fugir. Ele indica, ainda, que, além dos elementos que evidenciam a participação do réu no roubo como motorista de um dos veículos utilizados no crime, constam nos dados de sua conta Google fotos de armas, demonstrando sua periculosidade.

“Em tempo, destaca-se a gravidade concreta do delito imputado, que foi praticado com concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo, num shopping, em plena luz do dia, resultando em considerável prejuízo patrimonial à empresa vítima. Ainda, há provas de que o grupo planejou previamente a ação, em detalhes, durante meses, evidenciando a habitualidade na prática de crimes dessa espécie”, lembrou o Promotor de Justiça, justificando a inviabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

“[Essas medidas] não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais às circunstâncias do caso concreto, estando devidamente demonstrada a necessidade manutenção da prisão para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”, finalizou.

Fonte: MPSC