Município não prestava contas do uso de verbas do Fundo Municipal de Saúde desde 2014
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina divulgou que, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, ajuizou ação civil pública em face do município de Laguna para que o gestor municipal preste contas do uso das verbas do Fundo Municipal de Saúde.
Conforme representação do Conselho Municipal de Saúde, o município não prestava contas desde o ano de 2014 e apresentou documentação recentemente, mas de maneira que não possibilita a adequada fiscalização, sobretudo por não ser acompanhada de extratos bancários.
A Secretaria Municipal de Saúde, segundo o MP, informou que comunicou aos conselheiros que toda a documentação da saúde estava à disposição para conferência, mas que eles não compareceram para fazer a fiscalização.
Pelo telefone, a secretária municipal de Saúde, Raquel Xavier, disse à redação do DS que não tinha conhecimento da informação de que foi ajuizada ação contra o município e repetiu que a documentação está disponível para consulta, e que a responsabilidade de fazer relatório é do Conselho Municipal de Saúde.
No entanto, considerando que a lei obriga o gestor da saúde a apresentar relatório detalhado, acompanhado de informações importantes, tais como recursos aplicados, pendências de auditorias, ofertas de serviços, e também a dar ampla divulgação das prestações de contas para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade, o MPSC entendeu que tal postura do município não é adequada porque também é objetivo da lei justamente obrigar o gestor a se inteirar da realidade dos serviços de saúde do município e a expor as ações que vem realizando na área.
Assim, o MPSC requereu na ação a condenação do município para que regularize as prestações de contas e as divulgue no seu site na internet.
Ainda conforme o MPSC, foram comunicados todos os vereadores municipais e a Promotoria de Justiça Curadora da Moralidade Administrativa para fiscalização e responsabilização, na forma da lei. A ação civil pública, com pedido de liminar, aguarda apreciação do Poder Judiciário.
Com informações do site Diário do Sul