A Justiça Federal extinguiu ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz, e o ex-subprefeito de Balneário Rincão, Ivoi Vieira. O processo movido pelo Ministério Público foi iniciado em 2006 e determinava a recuperação de dunas móveis no Balneário Rincão.
Entendeu o magistrado que a conduta não é a tipificada na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo alegado pelos advogados de defesa, Joel Antonio Casagrande e Gabriel Schonfelder de Souza, os responsáveis fizeram o que estava ao alcance dentro das possibilidades do município. “Içara tem muitas prioridades e o problema é antigo, impossível de se resolver de imediato”, legou a defesa.
Decidiu então o juiz federal por rejeitar a ação, reconhecendo que não existiram atos de improbidade administrativa, extinguindo o processo com decisão de mérito.
Com informações do Portal Içara News