A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina ajuizou representação contra Valmir Comin (PP), deputado estadual reeleito, sob a acusação de que ele teria utilizado verba da Assembléia Legislativa para produzir materiais de campanha para as eleições de 2014. Na representação publicada nessa segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, é solicitada a cassação do registro ou diploma do deputado reeleito e também requerida a condenação ao pagamento de multa.
O Ministério Público Eleitoral alega que o deputado usou indevidamente verba pública da Assembléia Legislativa para produzir material intitulado "Prestação de Contas do Mandato", o qual estaria sendo distribuído como material de campanha eleitoral com o auxílio de dois servidores comissionados, constituindo-se em condutas vedadas.
Multa diária no valor de R$ 20 mil
A acusação requereu ainda a concessão de liminar para determinar a suspensão imediata da distribuição do referido livro impugnado e sua apreensão pela Justiça Eleitoral, especialmente na região de Criciúma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.
O juiz auxiliar, Fernando Vieira Luiz, determinou a remessa de carta de ordem ao juiz eleitoral da 92ª Zona Eleitoral – Criciúma, para realização de audiência de inquirição de uma testemunha, a fim de melhor elucidar os fatos. “Não obstante a urgência que o feito requer, já que o representado se elegeu deputado estadual e deverá ser diplomado pelo Tribunal, fixo o prazo de 15 dias para cumprimento da diligência, sobretudo em razão do segundo turno das eleições presidenciais, o que demandará concentração de esforços da Zona Eleitoral respectiva”, determina o juiz o auxiliar.
Após ser ouvida a testemunha indicada pelo Ministério Público, os autos devem retornar ao TRE para julgamento da Representação.
Defesa afirma que material é legal
O advogado de Comin, Luiz Magno, afirma, porém, que o caso será esclarecido facilmente, pois o material em questão não foi utilizado para campanha eleitoral, como consta na representação. Segundo ele, o caderno de prestação de contas “é legal e previsto no regulamento da Assembléia”. “O deputado é um em 40 (deputados estaduais) e ele é eleito para representar um grupo, uma região, e esse retorno dos projetos encaminhados por ele nos quatro anos de mandato é permitido dentro do regime democrático”, comenta Magno.
O advogado explica que os deputados não precisam se afastar dos seus cargos para concorrer a uma nova vaga na Assembleia e que isso é uma vantagem, pois o trabalho não para. E que, da mesma forma, os materiais que contém o trabalho realizado pelo parlamentar podem ser confeccionados, assim como os sites abastecidos e que isso não configura ilegalidade. “O regimento da Casa permite a prestação de contas e esse material é, inclusive, recorrente entre os deputados”, ressalta Magno.
Com informações do Portal Clicatribuna e TRE-SC