Em período eleitoral, a regra é chamar a atenção do eleitor, seja através de bandeiras, pinturas em muros ou pela distribuição de santinho. Até aí, tudo normal. O problema começa quando as propagandas dos candidatos ultrapassam os limites impostos pela legislação. É o caso, por exemplo, de propagandas fixadas em locais públicos – como escolas ou hospitais.
Para coibir essas situações, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina fiscaliza, através dos juízes eleitorais e dos servidores dos cartórios eleitorais, as propagandas veiculadas pelos candidatos. Para ajudar nessa tarefa, qualquer cidadão pode denunciar, no cartório eleitoral da sua região ou ao Ministério Público por meio da internet, no site do TRE-SC, na seção “Denuncie Irregularidades”. A Justiça Eleitoral não aceita denúncias por telefone ou anônimas.
Após receber as informações, a Justiça Eleitoral verificará se a denúncia é verdadeira. Caso seja constatada a existência da infração, o candidato será intimado para corrigir a situação no prazo de 48 horas e, se o problema continuar, será responsabilizado conforme prevê a legislação.
O eleitor que quiser apoiar algum candidato pode divulgar em sua propriedade propagandas eleitorais. Em 2014, é permitida a fixação de placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não excedam 4m² e não desrespeitem outras regras eleitorais.
Conforme o Jornal Diário do Sul, a veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento ou permuta em troca do espaço utilizado pelo candidato. Quem desrespeitar a regra pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.