Sindicato questionava a lisura do procedimento de municipalização do ensino fundamental no município.
Nessa quarta-feira (2), a Promotora de Justiça da Comarca de Lauro Müller, Claudine Vidal de Negreiros da Silva, decidiu pelo indeferimento de uma representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina – Sinte, impetrada no início deste ano contra a Prefeitura Municipal de Lauro Müller, questionando a lisura do procedimento de municipalização do ensino fundamental no município.
Para o Sinte, o fato de o município ter conhecimento do censo escolar das três escolas municipalizadas desde meados de setembro de 2011 e a rejeição pelos vereadores do projeto que autorizava o convênio com o Governo do Estado, eram elementos que poderiam barrar a municipalização.
Porém, no despacho da promotora, ela informa que no caso do censo das escolas municipalizadas não houve irregularidade alguma. “Pelo contrário, a medida soa muito mais como de cunho preventivo e para fins de organização do Poder Público do que irregular”, pontuou.
Sobre a questão dos vereadores terem rejeitado o projeto que autorizava o convênio com o Governo do Estado, o Ministério Público considerou que o assunto já foi dirimido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou inconstitucional o inciso XV do art. 32; o inciso X do art. 33 e o art. 107, da Lei Orgânica de Lauro Müller que sujeitavam ao Poder Legislativo a autorização e aprovação de todos os convênios que o Município de Lauro Müller deseja-se celebrar.
Com base na apuração dos fatos e dos argumentos expostos a promotora ressaltou que não resta outra alternativa, senão indeferir a representação, pois não foi vislumbrada a prática de nenhuma conduta irregular ilícita.