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Moradora de SC recebe indenização de R$ 100 mil por perseguição durante a ditadura militar

Para escapar da perseguição, ela viveu na clandestinidade, utilizando um nome falso, inclusive para registrar a filha

Foto: TRF-4, Divulgação

Uma mulher de 74 anos, residente em Florianópolis, receberá R$ 100 mil de indenização da União por danos morais sofridos durante o período da ditadura militar. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal da capital catarinense nesta quarta-feira (4) e ainda cabe recurso.

Conforme relatado no processo, a idosa foi militante da Ação Popular, movimento que se opunha ao regime militar, e estudante de Ciências Sociais da Unicamp. Durante a repressão, ela afirmou ter sido presa, torturada e perseguida injustamente. Em 1973, a militante abandonou o curso universitário após o desaparecimento de um colega, um líder estudantil próximo a ela.

Exílio e vida clandestina

Para escapar da perseguição, ela viveu na clandestinidade, utilizando um nome falso, inclusive para registrar a filha. Entre 1974 e 1976, exilou-se na Albânia, onde trabalhou como jornalista na seção de língua portuguesa da Rádio Tirana. Seu marido, também perseguido pelo regime militar, já havia sido anistiado e indenizado anteriormente.

Mesmo após seu retorno ao Brasil, sob a vigência da Lei da Anistia, a mulher relatou que permaneceu sob vigilância até 1989. Durante esse período, enfrentou um inquérito baseado na Lei de Segurança Nacional por sua participação em uma coluna jornalística considerada subversiva.

Decisão judicial

A juíza Adriana Regina Barni destacou que, embora a mulher já tenha recebido indenização econômica como anistiada política em 2008, a legislação permite a acumulação dessa reparação com indenização por danos morais. Segundo a magistrada, a primeira indenização cobre perdas financeiras, enquanto a segunda busca reparar os danos emocionais e morais sofridos.

A União, em sua defesa, pediu a compensação do valor já pago a título de reparação econômica. Contudo, a juíza rejeitou o argumento, afirmando que os dois tipos de indenização possuem finalidades distintas e, portanto, não podem ser compensados.

A decisão representa um marco importante na reparação histórica de vítimas da ditadura, mas ainda pode ser contestada pela União em instâncias superiores.

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