O cadastro incluirá informações pessoais dos condenados, uma foto recente, o local do crime e um breve resumo do ocorrido
Os deputados de Santa Catarina aprovaram o Projeto de Lei 115/2024, que cria um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. O cadastro incluirá informações pessoais dos condenados, uma foto recente, o local do crime e um breve resumo do ocorrido, sendo restrito a indivíduos com condenação definitiva.
O projeto foi aprovado na quarta-feira (30) e segue agora para sanção do governador Jorginho Mello. De acordo com a nova lei, o público terá acesso apenas ao nome e à foto dos cadastrados até o cumprimento total de suas penas.
Detalhes mais específicos estarão disponíveis exclusivamente para a Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Judiciário, com possibilidade de acesso por outras autoridades mediante justificativa. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) será responsável pela manutenção do cadastro, que visa à prevenção e monitoramento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Quem será incluído no cadastro
Somente aqueles com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual de menores serão incluídos. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como assédio, exploração sexual, estupro, e produção ou posse de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, estarão entre os registrados.
Senado aprova medida similar
Na mesma semana, o Senado aprovou um projeto nacional que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes de dignidade sexual, incluindo estupro e exploração sexual. Se sancionado, os dados pessoais dos condenados, como nome completo e CPF, serão disponibilizados para consulta pública, com a possibilidade de remoção caso o réu seja posteriormente absolvido.