Saúde

Pais são condenados a pagar multa de R$ 20 mil por recusarem vacina contra Covid-19 para filha

O caso teve início em abril, quando os pais recusaram a vacina para a filha em uma unidade de saúde local, apesar da orientação dos profissionais

Foto: Divulgação/MPSC

Um casal em Jaguaruna foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil após se recusar a vacinar sua filha de um ano contra a Covid-19. A decisão, emitida pela Justiça na quarta-feira, 28, foi resultado de uma ação civil movida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que considerou a atitude dos pais como um ato infracional, contrariando a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS. Esta normativa inclui a vacina contra Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, prevendo doses aos seis, sete e nove meses de idade.

A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) baseou-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica como infração o descumprimento dos deveres do poder familiar, como a garantia do direito à saúde das crianças. O artigo 14 do ECA reforça a obrigatoriedade da vacinação para crianças, conforme as recomendações das autoridades sanitárias.

O caso teve início em abril, quando os pais recusaram a vacina para a filha em uma unidade de saúde local, apesar da orientação dos profissionais. A mãe assinou um termo de responsabilidade, reconhecendo a recusa e a violação do ECA. Em junho, o Conselho Tutelar notificou os pais, reforçando a obrigatoriedade da vacinação e orientando-os a regularizar a situação dentro de 15 dias. Como não apresentaram a caderneta de vacinação atualizada, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou o caso à Justiça. A multa imposta será direcionada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.

Desde o início do ano, a cidade tem enfrentado desafios relacionados à obrigatoriedade da vacinação infantil. Em fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna abriu um procedimento administrativo após o município implementar políticas que contrariavam o Calendário Nacional de Vacinação. O Decreto Municipal n. 7/2024, que dispensava a apresentação do comprovante de vacinação na matrícula escolar, foi revogado após recomendação da Promotora de Justiça, Elizandra Sampaio Porto.

Posteriormente, as autoridades locais articularam ações entre o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação para conscientizar a população sobre a importância da vacinação obrigatória. Desde então, pais que recusam a imunização dos filhos são obrigados a assinar um termo de responsabilidade e são orientados a regularizar a situação. Em casos de nova recusa, o Conselho Tutelar notifica o MPSC, que tem ajuizado ações cíveis para garantir a vacinação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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