Política

STJ mantém prisão de Fernando de Fáveri na Operação Fundraising por fraudes em licitações

As investigações, conduzidas pelo MP apontam que Fernando de Fáveri integra uma organização criminosa

Foto: Divulgação

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, atuando como presidente, negou um pedido de liminar em habeas corpus que visava a revogação da prisão preventiva de Fernando de Fáveri, prefeito afastado de Cocal do Sul e alvo da Operação Fundraising.

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As investigações, conduzidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontam que Fernando de Fáveri integra uma organização criminosa sofisticada, que utiliza empresas de fachada para enriquecimento ilícito através de fraudes em licitações, com atividades suspeitas desde 2007. Prefeitos de diversos municípios catarinenses supostamente assegurariam resultados favoráveis a essas empresas em troca de vantagens financeiras.

Em 24 de maio, foi decretada a prisão preventiva de alguns investigados para garantir a ordem pública e econômica e a continuidade da instrução criminal, devido à gravidade das condutas, à frequência dos atos ilícitos, à repercussão social e ao risco de reiteração dos crimes.

O ministro Og Fernandes observou que as evidências coletadas até agora indicam um prejuízo significativo decorrente das fraudes licitatórias, afetando vários municípios de Santa Catarina, com danos financeiros que ultrapassam dezenas de milhões de reais.

Gravidade das Condutas e Risco de Reiteração Justificam a Medida

Ao negar a liminar, o ministro enfatizou que os motivos para a prisão preventiva, estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), são claros. Os investigados são acusados de crimes como organização criminosa, peculato-desvio, contratação direta ilegal e frustração do caráter competitivo de licitação.

“A gravidade concreta das condutas supostamente praticadas decorre de um esquema criminoso complexo, evidenciando o risco de reiteração delitiva devido à habitualidade criminosa dos agentes”, afirmou Og Fernandes.

O ministro também mencionou os pagamentos indevidos realizados pela prefeitura de Cocal do Sul a empresas envolvidas nas fraudes licitatórias, conforme apontado pelo tribunal de origem.

Análise Mais Profunda Será Posterior

Para o ministro, não há indícios de vícios na fundamentação ou de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar. “A análise mais aprofundada da matéria será realizada pelo órgão competente no julgamento definitivo”, concluiu. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto.

Informações retiradas da Rádio Marconi e STJ

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