A alienação dos três equipamentos ocorrerá mediante processo licitatório.
Os vereadores de Lauro Müller aprovaram o Projeto de Lei nº 13/2024, que autoriza o Poder Executivo alienar bens móveis mediante processo licitatório. A votação ocorreu em sessão extraordinária nesta sexta-feira, dia 19.
Os bens móveis considerados desafetados para os serviços da Administração Municipal, por meio do Decreto nº 49, de 21 de março de 2024, são: uma retroescavadeira Case 580M, Ano 2009, Modelo 2010, simples, no valor mínimo de R$ 50 mil; uma roçadeira hidráulica articulada para trator, MFW HARPIA 515 RCII, no valor mínimo de R$ 12 mil; um trator de cortar grama, monocilíndrico, 4 tempos, Ano 2015, 42 cortes, 7 velocidades, no valor mínimo de R$ 2,5 mil.
Os valores arrecadados serão destinados para aquisição de novos equipamentos para as secretarias municipais, sendo que os o bens alienados mediante aquisição de recursos vinculados às Secretarias da Saúde e de Educação permanecerão às mesmas pastas.