Dono do "Bar do Zico", em Itapema, conta que um familiar que se apresentou como filho da pessoa cremada. Outro homem havia deixado o objeto após pedir água no estabelecimento.
A urna funerária com material similar a cinzas que havia sido abandonada em um bar de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi entregue a um familiar da pessoa cremada após passar cerca de um mês no local, informou o dono do estabelecimento, Ademilson Quaresma.
O proprietário do “Bar do Zico” conta que um homem que se apresentou como filho da pessoa cremada, cujo nome estava escrito em um papel dentro da urna, levou o item na quinta-feira (15).
“Veio o filho dele buscar. Me agradeceu muito. Foi um irmão dele que estava transtornado, não estava bem. Talvez tenha sido ele que deixou a urna no meu bar”, relata sobre a possível motivação do objeto ter sido deixado no estabelecimento.
A reportagem, Zico conta que fica mais tranquilo agora que “foi encontrada a família a quem a urna pertencia”. O abandono das cinzas pode configurar crime (leia mais abaixo).
O homem contou para Zico, conforme o empresário, que o pai morreu há 48 dias. A ideia da família, ainda segundo o dono do estabelecimento, é levar as cinzas para Israel, onde moram parentes.
A reportagem buscou o proprietário da urna, mas não teve retorno até a última atualização do texto.
“São uma família muito bem sucedida, família toda de empresários. Pediram pra não falar mais sobre isso, está muito recente. Pai dele faleceu, ele se emocionou quando pegou a urna e foi embora”, detalha.
Abandono
O dono do estabelecimento conta que o objeto foi abandonado no local por um homem, tarde da noite, que parou para comprar uma água no bar. Zico diz que o cliente chegou a questionar se ele gostava de objetos antigos enquanto pedia a bebida, e que ele respondeu positivamente.
Do interior de Caçador, no Oeste do estado, o proprietário do “Bar do Zico” há cinco anos conta que, em um primeiro momento, achou que o objeto era um vaso de flores, pois nunca havia visto uma urna funerária.
“Eu não sabia que era de um morto, senão nem tinha tocado naquilo”, afirma.
“Depois me falaram que era um defunto que estava ali dentro. Eu não quis abrir, nem ver. Uma senhora que estava no bar abriu, disse que tinham restos de cinzas e um papel lá dentro. Meu Deus do céu”, comenta.
Segundo Zico, a sacola com a urna só foi percebida por ele ao final do expediente, quando fechava o bar. Estava ao lado do balcão.
“Aí tinha um casal tomando cerveja lá fora, fui e mostrei. Disse: ‘olha que vaso bonito’. Aquela senhora deu um pulo pra cima assustada e disse: ‘meu Deus! Isso aí é uma urna de morto'”, relata.
Um crematório consultado pela reportagem confirmou que o objeto em questão é uma urna funerária.
Segundo o professor de direito penal Guilherme Silva Araujo, se o abandono de cinzas foi proposital, configura crime.
“Seriam necessários maiores esclarecimentos sobre as circunstâncias do fato para se verificar com maior precisão se a conduta configura algum tipo penal. […] Caso se apure que a pessoa abandonou de forma dolosa a urna, sabendo seu conteúdo, de modo a desprezar os restos da pessoa cremada, poderia a conduta se enquadrar no Art. 212 do Código Penal”, explica.
A lei, conforme o advogado, pune quem vilipendiar cadáver ou suas cinzas. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos, e tem pena de um a três anos de detenção.
Com informações do g1 SC