Os repasses de verbas públicas teriam acontecido em 2009
A 2ª Vara Cível da comarca de Laguna condenou por improbidade administrativa 12 réus, entre ex-servidores, uma associação e seus dirigentes, duas empresas e seus responsáveis, pela participação em um esquema no qual foram concedidos e desviados recursos referentes a subvenções sociais, em prejuízo ao erário estadual. Os repasses de verbas públicas teriam acontecido em 2009, quando uma ex-servidora da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) autorizou concessões irregulares de subvenções e baixou processos sem observar o procedimento legal.
O esquema envolvia políticos, servidores públicos, diversas associações e pessoas físicas e jurídicas, que eram incumbidos de organizar e montar a documentação das entidades, além de recolher as subvenções destinadas às associações. Ocorre que as verbas não tiveram a destinação devida e foram apropriadas pelos requeridos.
A associação ré foi constituída em 2009 e já então recebeu e empregou as subvenções em seus objetivos. Dos autos constam notas fiscais dadas em empresas rés, uma panificadora e uma farmácia, com valores pagos em cheques de R$ 10 mil para cada empresa. “As notas fiscais, como se viu ao final, foram emitidas em branco e restaram esvaziadas em todas as suas características básicas de existência”, anotou o sentenciante.
A decisão menciona que no presente processo e também nos demais relacionados ao esquema, sempre compareceram as mesmas pessoas e partes para elaborar os documentos para o recebimento das subvenções, bem como para receber os valores no banco. “As prestações de contas também eram elaboradas pelas mesmas partes, restando inegável o conluio para causar dano ao erário e a apropriação pessoal de recursos públicos.”
A sentença destaca que, com base no que se viu nos autos, a ex-servidora da SAF realizava as etapas de execução orçamentária e financeira das concessões irregulares, com o empenho, a liquidação, o pagamento e a baixa do processo, enquanto os demais envolvidos participaram da criação de associações e do recebimento de valores, com prestação de contas fictícia.
A ex-servidora da SAF, a associação beneficente, a presidente e a tesoureira da associação à época, o presidente da Câmara de Vereadores à época e uma ex-servidora da prefeitura de Laguna foram condenados ao ressarcimento solidário e integral do valor de R$ 20 mil ao patrimônio público; perda de função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefício por igual prazo, assim como multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 20 mil.
A farmácia e seus dois representantes foram condenados ao ressarcimento solidário e integral ao patrimônio público do valor de R$ 10 mil; perda de função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios; e multa civil individual pelo valor do dano ocasionado de R$ 10 mil.
A panificadora e seus dois proprietários foram condenados ao ressarcimento solidário e integral do valor de R$ 10 mil ao patrimônio público; perda de função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais; e multa civil individual pelo valor do dano de R$ 10 mil. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Da sentença, proferida neste mês (15/1), cabe recurso ao TJSC (ACP n. 0900588-57.2016.8.24.0040).