Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho, quando o rapaz teria caído no buraco e sido resgatado somente após duas horas de busca
A 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna condenou município do sul do Estado e uma empresa contratada por ele a indenizar a mãe de um homem que se afogou em uma obra não sinalizada. O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local. A genitora será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, e pensão mensal vitalícia.
Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho, em março de 2019, na beira de uma lagoa, quando o rapaz teria caído no buraco e sido resgatado somente após duas horas de busca, já sem vida. Depoimentos afirmaram que no local, antes da ação da empresa ré, “era possível caminhar tranquilamente na água, que atingia a região da canela, mas que o buraco se revelava abruptamente, ocasionando, assim, a submersão no local”.
Além disso, depoimentos e documentos apontaram que não havia nenhuma sinalização de perigo no local do acidente e que nenhum funcionário da empresa estava presente. Uma testemunha apontou ainda que placas foram colocadas no local somente após o ocorrido.
A sentença destaca que “a empresa ré, prestando serviços para o Município, fez um buraco submerso na água em um local raso e frequentado por banhistas, não sinalizou adequadamente, e assim deu causa ao acidente que vitimou o filho da autora. Ora, caso houvesse sinalização, decerto o incidente não teria ocorrido, ou, na pior das hipóteses, não se cogitaria de culpa dos réus, pois teriam cumprido o ônus que lhe tocavam”.
O município e a empresa ré foram condenados, solidariamente, ao pagamento em favor da mãe da vítima de danos morais no valor de R$ 50 mil, pensão mensal vitalícia e danos materiais no valor de R$ 5.090, valores a serem acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (5001427-67.2019.8.24.0282)