A sentença sublinha que, mesmo que o réu fosse inexperiente na gestão pública, deveria ter percebido a incompatibilidade entre as atribuições e horários dos cargos ocupados
Um ex-vice-prefeito da cidade de Imbituba enfrenta uma condenação por improbidade administrativa devido à acumulação de funções no executivo municipal e como agente técnico da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) durante o período de janeiro de 1997 a dezembro de 2000. A decisão, emanada da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba, estipula o ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao erário público, totalizando quase R$ 800 mil.
Conforme destacado na sentença, os registros não deixam dúvidas quanto ao recebimento simultâneo de salários provenientes dos cargos no executivo municipal e estadual, fato não contestado pelo réu. No entanto, ressalta-se que tal conduta contraria a norma constitucional que proíbe ao vice-prefeito, por analogia, a ocupação simultânea de cargos, sendo-lhe permitido apenas optar pela remuneração a ser recebida. A Constituição Estadual também reforça a impossibilidade de acumulação de cargos, permitindo ao servidor eleito a escolha quanto à sua remuneração.
A sentença sublinha que, mesmo que o réu fosse inexperiente na gestão pública, deveria ter percebido a incompatibilidade entre as atribuições e horários dos cargos ocupados. Assim, o ex-vice-prefeito, de maneira dolosa, obteve vantagem patrimonial indevida ao acumular remunerações de cargos públicos distintos, causando prejuízo financeiro ao município devido aos salários recebidos indevidamente.
A condenação estabelece o ressarcimento do montante de R$ 798.459,01, sujeito a acréscimos de juros e correção monetária. A decisão pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). (ACP 0901019-92.2014.8.24.0030)