Para o desembargador-relator Sandro Neis, várias denúncias, reportagens e relatos comprovaram que existe crescimento e descontrole da população de animais errantes a vagar pelas vias, praças e praias da cidade
prefeitura de Laguna terá até 12 meses para adotar onze medidas para assegurar o controle populacional e de zoonoses, a segurança e a promoção do bem-estar animal de cães e gatos abandonados. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e confirma sentença de condenação proferida pela Justiça de Laguna em março deste ano.
A ação original é do Ministério Público e sustenta que houve aumento no número de acidentes de trânsito causados pelo abandono de animais e crescimento da população de animais de rua e que há registros de casos de maus-tratos e ataques de cães a pedestres ou ciclistas na região central, praias e bairros de Laguna. As informações são do Portal Agora Laguna.
Na última semana, o portal noticiou a queda de uma ciclista e no começo do mês houve registros de acidentes com motociclistas ao desviar de cães soltos.
Na decisão original, a Justiça de Laguna havia reconhecido o esforço da prefeitura, mas disse que eles não foram suficientes para garantir a saúde e a segurança de animais e da comunidade. Entre as medidas determinadas estão: identificar e cadastrar cães errantes ou de responsabilidade de particulares; criar plano de castração, vacinação e vermifugação de animais abandonados ou de famílias de baixa renda; criar um plano de adoção de animais de rua; construir um abrigo para acolher temporariamente cachorros e gatos feridos ou abandonados; e instalar placas informativas em vários locais de todas as praias e em outras áreas de lazer, com dizeres sobre a proibição de permanência de animais, entre outras.
O governo municipal recorreu da sentença e alegou conexão da ação do MP com outra movida pela Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais (Solpra). Também alegou ter havido perda do objeto, pois quase a integralidade das ações voltadas à política de bem-estar animal já haviam sido tomadas. Além disso, aventou a ocorrência de ofensa aos princípios da separação dos poderes, bem como solicitou a ampliação do prazo para o cumprimento das medidas impostas.
Para o desembargador-relator Sandro Neis, várias denúncias, reportagens e relatos comprovaram que existe crescimento e descontrole da população de animais errantes a vagar pelas vias, praças e praias da cidade. “Desse modo, não há como afastar a responsabilidade do Município de Laguna para a adoção das medidas postuladas na exordial, especialmente tendo em conta que é competência do Poder Executivo Municipal promover campanhas de conscientização da população quanto ao bem-estar animal, a saúde pública e a guarda responsável, uma vez que são ações que englobam a saúde pública e o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destaca o relatório.
A confirmação da nova sentença, que manteve as medias e ampliou o prazo de cumprimento para 12 meses, foi dada por unanimidade.