Denúncia já foi aceita pelo Poder Judiciário e o então investigado agora é réu em ação penal. Vítima, que tinha medidas protetivas de urgência, segue internada em estado grave após tiro na cabeça
Uma tentativa de feminicídio, crime que segue repercutindo no Sul do estado, já teve encaminhamento dado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Promotora de Justiça Substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira, que responde pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, denunciou um homem de 55 anos por tentativa de homicídio triplamente qualificado, tendo como vítima a ex-companheira. A denúncia já foi aceita pelo Poder Judiciário e o denunciado agora é réu em ação penal. O MPSC requer que o acusado seja julgado perante o Tribunal do Júri.
O crime foi registrado na manhã de 10 de setembro deste ano. A vítima estava na casa dos pais, um casal de idosos que ela auxiliava com cuidados de saúde, quando foi alvejada na cabeça logo após ter recusado mais um pedido do ex-companheiro para reatar o relacionamento. Para o MPSC, a morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que os pais da vítima e vizinhos acionaram os serviços de emergência, permitindo que ela fosse encaminhada ao hospital e recebesse pronto atendimento médico.
Após o disparo, ele teria fugido do local e atentado contra a própria vida. Ambos seguem internados em estado grave. O réu já está com a prisão preventiva decretada e, assim que receber alta médica, será encaminhado ao presídio.
Das qualificadoras
Das três qualificadoras da tentativa de homicídio, a denúncia enumera motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O crime teria sido cometido pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento e pelas negativas da vítima aos insistentes pedidos para retomar a união, o que caracterizaria o motivo torpe.
Teria ocorrido, também, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pelo disparo sentada à mesa, no momento em que tomava café da manhã com a sua mãe, além de o tiro ter sido desferido a curta distância, sem que ela esperasse ou pudesse se defender ou evitá-lo.
Ainda consta a qualificadora de feminicídio, pois o crime teria sido praticado contra uma mulher por razões da condição de sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar, configurada pelo relacionamento e afeto anteriormente existentes entre réu e vítima.
Das causas de aumento
Na denúncia houve o acréscimo, ainda, de duas causas de aumento do crime de feminicídio tentado. Uma delas é o fato de a vítima estar com medidas protetivas de urgência em vigor contra o ex-companheiro; outra é por ter sido alvejada na presença dos pais. As medidas protetivas de urgência, proibindo o acusado de se aproximar e manter contato com ela e seus familiares, foram deferidas em 21 de outubro de 2022 e renovadas em 29 de agosto de 2023. O réu foi intimado e deu ciência no dia seguinte à renovação.
Do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Além do feminicídio tentado, o homem foi denunciado também pelo crime de descumprimento das decisões judiciais que deferiram e renovaram as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, nos termos da Lei Maria da Penha.
Fonte: MPSC