Nesta quarta-feira (13), a Corte começou a julgar o caso de Aécio Pereira, e Moraes votou para condená-lo a 17 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (13) o julgamento de quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília.
São julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. A análise dos processos, relatados por Alexandre de Moraes, será retomada nesta quinta (14), a partir das 9h30.
Cada ação será julgada individualmente. Nesta quarta (13), a Corte começou a julgar o caso de Aécio, e Moraes votou para condená-lo a 17 anos de prisão, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção).
O ministro também opinou pela condenação do homem a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária — ou seja, junto com outros eventuais condenados.
A PGR reiterou a condenação de Aécio Pereira e afirmou que “golpe de Estado é página virada na nossa história”. Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.
O advogado reforçou a incompetência da Corte para o julgamento. Segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo por não ter sido vacinada contra a Covid-19.
O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto por dano qualificado e deterioração de patrimônio.
O magistrado ressaltou que “as manifestações lamentáveis não poderiam alcançar a abolição do Estado democrático de Direito, pois se tratava de um grupo descoordenado e difuso de manifestantes”.
Todos os quatro acusados respondem pela prática de:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
- deterioração de patrimônio tombado.
Com informações do ND+