Festa de formatura aconteceu em dezembro de 2017
Uma mulher que quebrou o punho direito ao escorregar no piso molhado e cair no chão durante uma formatura será indenizada em mais de R$ 12 mil. A festa aconteceu em dezembro de 2017, em Criciúma.
A decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, determinou que a empresa organizadora do evento deverá pagar R$ 2.069,51 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.
O órgão julgador levou em conta laudos médicos, relatos de testemunhas, e o artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Em seu voto, o relator do caso destacou que o sapato utilizado pela mulher não induziu a queda. “O uso de salto alto pela autora não tem influência no resultado, uma vez que o calçado estava apropriado para o evento em questão, uma formatura”.
“Sabemos que tais eventos geram emoção e distrações, e espera-se que o local, possivelmente com pouca iluminação ou em penumbra, ofereça a segurança necessária”, continuou.
A 1ª instância já havia determinado o pagamento das indenizações, nos mesmos valores. Mas a empresa recorreu ao TJSC, alegando que “o laudo pericial juntado à contestação informa que o piso, mesmo molhado, é antiderrapante”, entre outros motivos. Não foi atendida.
“Na ação inicial, a mulher disse que caiu por causa do chão escorregadio, e argumentou que passou por situação constrangedora, que a fratura lhe tirou do trabalho e que a queda a impediu de concluir um preparatório para concurso público”, apontou o TJSC.
“Uma das testemunhas informou que o chão estava muito liso, que viu diversas pessoas escorregarem, que a mulher sofreu um grande constrangimento, e que somente depois do acidente funcionários da empresa realizaram a secagem e limpeza do local. Outra testemunha disse que não tinha avisos sobre o risco de queda”, concluiu.