Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão, mulher pediu demissão de trabalho antigo após convocação pelo IBGE. Ela receberá o equivalente a 12 salários. Cabe recurso
Uma concurseira chamada por engano para assumir um cargo no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Braço do Norte, deverá receber uma indenização equivalente a 12 salários da empresa, estimada em R$ 21 mil, divulgou a Justiça Federal.
Além disso, o IBGE terá que pagar mais R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão, na mesma região.
Conforme a Justiça, a mulher pediu demissão no antigo emprego quando soube da suposta convocação para o cargo de coordenadora censitária de subárea, e acabou desempregada por causa do equívoco.
Cabe recurso da decisão.
Entenda
De acordo com a sentença, a candidata foi aprovada em uma seleção simplificada prevista no edital 03/2019. Ela foi convocada para assumir a vaga em 15 de agosto de 2022, com início das atividades para o dia 28 do mesmo mês.
Antes de começar a trabalhar, no entanto, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.
Conforme a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, “se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”. A candidata tinha 19 anos na época e recebia R$ 1,7 mil na empresa onde pediu demissão.
“Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou.
Com informações G1SC